O voto é um direito e um dever cívico
Leia a coluna do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro de Servidores Demitidos. O objetivo da proposta é dar efetividade às normas legais que impedem o acesso ao serviço público de candidatos incompatíveis com a atividade.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE). Ela manteve o parecer apresentado em 2012 pelo relator anterior, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), promovendo alterações para restringir a obrigação de inclusão de dados no cadastro ao âmbito da administração pública federal, sem prejuízo de facultar aos demais entes federados a adesão espontânea ao sistema.
A Lei 8.112/90 estabelece que a demissão do servidor ocorrerá nos seguintes casos, entre outros: crime contra a administração pública; abandono de cargo; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Ainda conforme a Lei 8.112/90, a demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, quando ocorrer pelos seguintes motivos: uso do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da função pública; atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas.
Consulta obrigatória
Conforme o texto aprovado, o cadastro deverá conter a identificação do ex-servidor, com respectivo número do CPF; dispositivos legais que justificaram a demissão ou destituição do ex-servidor, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver; e data da demissão ou destituição do ex-servidor, além de outras informações que a autoridade pública julgar relevantes.
Segundo a proposta, os responsáveis pela posse ou contratação de servidores ficam obrigados a consultar o cadastro antes de promover a efetivação, e o descumprimento da norma será considerado infração funcional, sujeitando a processo administrativo disciplinar. O texto prevê que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma.
“Sem um cadastro que concentre as informações sobre servidores demitidos, num País com as dimensões do Brasil, com mais de 5.500 municípios, não há como a autoridade pública averiguar se o pleiteante ao cargo público está com a ficha limpa”, afirma o deputado Zeca Dirceu, autor da proposta. Para ele, a proposta pode contribuir para uma administração mais eficiente, transparente e alinhada com o princípio da moralidade pública.
Tramitação
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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