Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/12) projetos que regulam a mediação judicial e extrajudicial e outro que atualiza as leis que tratam da arbitragem. O objetivo das propostas é facilitar a resolução de conflitos e desafogar a Justiça.
Os projetos de lei 517/2011 e 405/2013 permitem que a mediação se torne a primeira fase de um processo judicial, antes de qualquer decisão, e seja feita inclusive entre entidades do Poder Público. Outra possibilidade é que seja feita pela internet, se as partes concordarem. Qualquer questão permitiria o expediente, exceto as ligadas a filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. Hoje só existe uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, e não uma lei específica.
A redação define quem pode atuar como mediador e como ele deve agir, além de prever a criação de centros especializados no tema, como escritórios de advocacia. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal. As propostas, que foram elaboradas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, permitem ainda que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já processo arbitral ou judicial em curso.
As informações relativas à mediação serão confidenciais em relação a terceiros, salvo se as partes decidirem de forma diferente ou quando a divulgação envolver órgão público ou for exigida por lei.
“É uma revolução na Justiça brasileira”, afirmou o secretário Flavio Crocce Caetano, da Secretaria de Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça, que apontou ao menos três vantagens com a regulamentação. “Um processo que hoje demora dez anos poderia durar até 90 dias; as partes saem satisfeitas, porque elas chegam a um acordo, sem nenhuma imposição; e é muito mais barato.”
O PL 406/2013 muda regras para abritragem, que passa a poder ser aplicada em contratos públicos, trabalhistas e de interesse dos consumidores, além de especificar como questões entre acionistas podem ser resolvidas por essa via.
A Secretaria de Reforma do Judiciário avalia que as propostas sejam aprovadas na Câmara no primeiro trimestre do próximo ano, para já passar a valer em 2014.
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