Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Após obter mais de 200 assinaturas de apoio de parlamentares, a deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) apresentou nova Proposta de Emenda à Constituição visando à unificação dos tipos de aposentadoria por invalidez permanente hoje existentes, ou seja, invalidez permanente com proventos proporcionais e invalidez permanente com proventos integrais. A nova PEC 170/2012 complementa a PEC 270/2008, hoje Emenda Constitucional 70/2012, que garante proventos integrais com paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência de doenças previstas em lei. A PEC 170 já está sendo chamada de PEC da Isonomia.
Esta nova PEC propõe uma nova redação para o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e, caso seja aprovada, o texto passará a ser simplesmente: “I – Por invalidez permanente com proventos integrais”. Deste modo, desde que o servidor venha a ser aposentado compulsoriamente em consequência de acidente em serviço, ou qualquer outra causa que assim a junta médica oficial venha a diagnosticar, passará a ter os mesmos direitos de revisão de proventos com paridade, nos moldes já garantidos pela EC 70/2012. “Com esta nova PEC, entendemos que estará sendo alcançado tudo aquilo que vem sendo programado desde o início, no ano de 2008, com a PEC 270”, afirma Andreia Zito.
A partir da Constituição de 1988, ficou estabelecido que os servidores abrangidos pelo artigo 40 da Constituição “poderão ser aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”. No entanto, aqueles aposentados por invalidez permanente que não estiverem incluídos nessas excepcionalidades recebem apenas proventos proporcionais.
“Essa situação provoca um conflito interpretativo. Podemos considerar que há a aposentadoria por invalidez permanente do A e a aposentadoria por invalidez permanente do B”, aponta a deputada. “Por isso, estamos procurando aperfeiçoar a Reforma da Previdência, seguindo o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a servidor federal aposentadoria por invalidez com proventos integrais em razão de doença incurável não especificada na Lei nº 8.112/90”, explica Andreia Zito.
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