CCJ do Senado aprova proventos integrais para aposentados por invalidez permanente

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje, 07, por unanimidade, a antiga PEC 270/2008, que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. No Senado, a matéria de autoria da deputada Andreia Zitto, tramita sob o número 05/2012.

Relator da proposta, o senador Alvaro Dias, defendeu em seu parecer que “embora as Emendas Constitucionais nºs 41, de 2003, e 47, de 2005, tenham assegurado regras de transição preservando, observados determinados requisitos, a integralidade e a paridade para os servidores que tivessem ingressado no serviço público até a sua publicação, esses direitos não foram estendidos àqueles que, mesmo já ostentando a condição de servidores antes das reformas, se vissem obrigados a se aposentar por invalidez”.

Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. O intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias.

Se o Senado aprovar integralmente a proposta, a Câmara será comunicada e deverá ser convocada essão do Congresso para a promulgação, quando a norma entrará em vigor. Caso seja rejeitada, a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma legislatura. Outra possibilidade é de modificação do texto: neste caso, a matéria retorna à Comissão Especial da Câmara, para a apreciação das alterações.

Acompanhe o andamento da PEC
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.aspx?p_cod_mate=104266

Com informações da assessoria da deputada Andreia Zitto

 

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Parabéns à associada Stella Maris Kutney por compartilhar sua criatividade e sensibilidade com os leitores. ✨

Interessados em conhecer mais sobre o trabalho de Stella Maris Kutney podem acompanhar suas publicações nas redes sociais ou entrar em contato diretamente com a autora:
📧 E-mail: mensageira.das.fadas@gmail.com
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