Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Servidores públicos que tenham alguma deficiência, que exerçam funções sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física e policiais que trabalhem em atividade de risco poderão requerer aposentadoria especial. É o que prevê o substitutivo ao PLS 68/03 – Complementar, que está pronto para ser incluído na ordem do dia do Plenário do Senado no reinício das atividades parlamentares, em fevereiro.
De acordo com o projeto, a aposentadoria especial será devida ao servidor com deficiência, independentemente de idade, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, após 25 anos de contribuição.
Também será devida a aposentadoria especial ao servidor da polícia civil, ao servidor da perícia oficial e ao servidor penitenciário, voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que contem, em ambos os casos, com pelo menos 25 anos de pleno exercício em qualquer atividade da carreira.
Ainda terá direito à aposentadoria especial o servidor que tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de forma permanente e habitual, não ocasional e intermitente, durante 15 anos em atividades como a mineração; 20 anos, em serviços com a manipulação de asbestos e derivados, entre outros; e 25 anos trabalhando com arsênio, pressão e temperatura anormais, manipulação de sílica, benzeno, bromo, entre outros.
A comprovação da exposição a esses agentes nocivos químicos, físicos e biológicos será feita pelo órgão ou entidade onde o servidor tiver exercido a atividade, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O texto engloba o teor de três projetos: o original (PLS 68/2003), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLS 250/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS) e o PLS 8/2006, do ex-senador Marco Maciel, que tratavam de assuntos semelhantes, e foram aproveitados no substitutivo elaborado pelo ex-senador Rodolpho Tourinho.
Se aprovado, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
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