Projeto permite descontos maiores de IR para declaração conjunta

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Cônjuges, companheiros e companheiras poderão optar pela tributação conjunta de seus rendimentos com a multiplicação, por dois, dos valores das faixas de incidência. É o que prevê o Projeto de Lei 1661/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta altera lei que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Lei 11.482/07).

Pelo texto, os casais poderão somar os rendimentos tributáveis quando sujeitos à incidência da tabela progressiva, e subtrair as respectivas deduções, quando autorizadas pela legislação. O projeto estabelece ainda que as deduções respeitarão os limites legais aplicados sobre o imposto devido calculado após a multiplicação.

Sem distorções

João Campos explica que atualmente, quando o contribuinte decide pela entrega conjunta da declaração anual de ajuste, são somados os rendimentos de toda a unidade familiar, sem qualquer alteração nos valores da tabela progressiva. Segundo o deputado, essa metodologia produz distorções significativas no pagamento do imposto.

Ele cita como exemplo a situação de um casal em que um cônjuge recebe R$ 2.390 mensais e o outro, R$ 600 – portanto, a renda conjunta é de R$ 2.990 por mês. Segundo ele, desconsiderando-se as deduções, o primeiro cônjuge recolhe algo como R$ 155 mensais com o imposto de renda. Numa situação em que ambos os cônjuges recebem R$ 1.495, não é recolhido imposto de renda, embora renda familiar seja exatamente igual à do casal anterior.

O objetivo, explica João Campos, é corrigir essa distorção com a duplicação das faixas de incidência da tabela do IRPF, mensal e anual, quando o casal optar por oferecer seus rendimentos à tributação em conjunto. “Essa tributação familiar conjunta seria vantajosa ainda para os casos em que um dos cônjuges fica desempregado ou deixa de trabalhar para dedicar-se integralmente aos estudos ou para cuidar da criança recém-nascida ou adotada”, avalia.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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A servidora aposentada do TRT-SC e associada da ANAJUSTRA Federal Stella Maris Kutney lança, no próximo 21 de março, o livro Era outra vez... as fadas! – voo-lume 1.

A obra reúne poemas encantados que convidam o leitor a mergulhar em um universo de fantasia, povoado por fadas, bruxas, duendes, elfos, magos e guardiões da natureza. Com linguagem lúdica e sensível, os textos exploram o poder da imaginação e o encanto das palavras.

Natural de Blumenau (SC) e moradora de Florianópolis há cerca de 30 anos, Stella encontrou inspiração nas lendas e no imaginário da chamada “Ilha da Magia”, cenário que dialoga com o universo fantástico presente na obra.

Apaixonada pela escrita desde a infância, a autora já publicou textos em jornais, revistas culturais e antologias poéticas. Agora, reúne parte dessa produção literária no novo livro.

📅 Lançamento: 21 de março

Parabéns à associada Stella Maris Kutney por compartilhar sua criatividade e sensibilidade com os leitores. ✨

Interessados em conhecer mais sobre o trabalho de Stella Maris Kutney podem acompanhar suas publicações nas redes sociais ou entrar em contato diretamente com a autora:
📧 E-mail: mensageira.das.fadas@gmail.com
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