Aprovado projeto que regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento
Matéria é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Para Faria Sá, é inaceitavél que a pessoa com invalidez tenha seus proventos limitados. Foto: Leonardo Prado/Agência Câmara |
O Plenário aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente caso tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência.
A matéria, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi aprovada por unanimidade (401 votos), mas precisa passar por um segundo turno de votação antes de ser enviada ao Senado.
De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até essa data e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. Segundo o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança feita pela PEC corrige uma das distorções da reforma previdenciária. “É inaceitável que o indivíduo atingido por uma situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, tenha seus proventos mais limitados que o servidor saudável”, afirmou.
A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
Retroatividade
Foto: Agência Câmara |
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado retirou essa regra nas negociações com o governo.
Para o relator, os aposentados poderão recorrer à Justiça para requerer a retroatividade. “O governo foi contra a retroatividade, mas ela poderá ser requerida na Justiça”, afirmou.
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir data de promulgação da futura emenda constitucional.
A deputada Andreia Zito agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC, lembrando que o próprio presidente se empenhou em colocar o assunto em pauta. Ela também parabenizou as instituições que representam os aposentados por invalidez. “Estamos mostrando para o Brasil e para essas pessoas que não nos esquecemos delas”, afirmou.
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