Nomeação de aprovado em concurso poderá ser obrigatória

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Para acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em concursos no país, o Senado poderá examinar, no próximo semestre, o PLS 154/11, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que torna obrigatória nomeação de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos da União dentro das vagas previstas no edital.

O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital.

Na prática, o projeto regulamenta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tomou várias decisões assegurando a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.

Conforme o parlamentar, o projeto busca corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos classificados “não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação”.

“Não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso público, provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que, uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas expressamente estabelecido no edital, veem seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los”, argumenta o senador na proposta.

O projeto também veda a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva nos quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em disputa.

A proposta determina ainda que o número de vagas colocadas em disputa “reflita as efetivas necessidades do serviço”, de forma a promover a racionalidade na gestão de pessoal da administração e resguardar o interesse público.

A matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação do relator.

PEC

A proposta do senador Rodrigo Rollemberg é a mais recente dentre todas as matérias sobre esse tema em tramitação no Senado. Ela se junta a outras medidas apresentadas por parlamentares como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/04 – desarquivada no início desta legislatura a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS) – e a PEC 22/11, encabeçada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).

A primeira propõe a alteração do artigo 37 da Carta Magna para garantir o direito absoluto à nomeação e a investidura no cargo, pelo candidato aprovado no concurso público. Já a segunda sugere que a legislação seja alterada para que, no caso de suspensão de contratações de servidores, seja suspensa também a contagem do prazo de validade dos concursos públicos. Ambas também aguardam designação de relator na CCJ.

Fonte: Agência Senado
 

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No quarto vídeo da nossa série “Por dentro das ações”, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim fala do andamento da ação URV – juros 11,98%.

Na entrevista, ele exalta a atuação da ANAJUSTRA Federal e dá detalhes sobre o processo de execução. “Entre junho e julho, deve ser iniciado o cumprimento da sentença”, prevê.  

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O tema do terceiro vídeo da nossa série “Por dentro das ações” é RRA de Outras Verbas.

“Para o ano de 2025, vários associados vão receber. De abril em diante”, assegura Marlúcio Lustosa Bonfim, que também explica a atuação da entidade nos casos dos servidores que os tribunais ainda que não informaram os valores recebidos acumuladamente de verbas como artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional e URV.

🔹 Assista e confira a estimativa que ele dá de pagamento para esses servidores.

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Vamos de vídeo novo sobre os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o tema da vez é Quintos. ⚖️

Quem tem essa parcela incorporada ao vencimento pode aderir à duas novas ações da entidade. Nesta entrevista, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim chama atenção dos servidores para essa necessidade. 

👉Ele fala também dos precatórios que foram devolvidos ao Tesouro Nacional, enfatizando que os valores serão atualizados. 

Na primeira conversa dessa série ele tratou dos 13,23%. Para assistir, volte quatro posts!

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