TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores
A alta hospitalar do bebê ou da mãe é o novo marco temporal.
Esta terça-feira, 14/6, marca a passagem dos 17 anos de funcionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma data, em 2005, conselheiros e conselheiras do CNJ fizeram a sessão inaugural para discutir e aprovar o regimento interno do órgão e para criar as comissões que apurariam informações e consolidariam dados estatísticos sobre os tribunais de todo o país – atividade que se tornou rotina ao longo da existência da instituição.
Ao final daquela reunião, o colegiado – então formado por Nelson Jobim (presidente do CNJ), Antônio de Pádua Ribeiro (corregedor) e os conselheiros Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Meguerian, Douglas Rodrigues, Cláudio Godoy, Germana Morais, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Rute Carvalho, Oscar Argollo, Paulo Lobo, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão – determinou, por decisão unânime, o fim das férias forenses na Justiça. Essa foi a decisão que iniciou a transformação do Poder Judiciário e a “melhoria do Direito”, como percebe Richard Pae Kim, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), um dos 14 conselheiros atuais do CNJ.
Para o conselheiro, em 17 anos, o CNJ se tornou um instituidor de políticas públicas judiciárias, “de forma uniforme para todo o país” e possibilitou “unificação nas atividades gerenciais, e de controle”. Segundo ele, as decisões do órgão proporcionaram “mais segurança jurídica, mais transparência”. Pae Kim e mais dez de seus colegas conselheiros foram entrevistados no programa Link CNJ, disponível no YouTube e veiculado na TV Justiça.
Os componentes do Plenário do CNJ convergem nas avaliações. “Era necessário um mínimo de harmonização e linearidade entre as justiças. O CNJ veio trazer essa segurança com os inúmeros atos normativos que edita padronizando procedimentos”, complementa a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) Salise Monteiro Sanchotene, também conselheira no CNJ.
Reduzir assimetrias
Na ótica de Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro indicado pelo Senado Federal, a padronização e harmonia são efeitos da Emenda Constitucional n. 45 que criou o CNJ. “Percebeu-se que era necessário um órgão que pensasse política judiciária no Brasil. Um órgão que fosse capaz de reduzir assimetrias e uniformizar procedimentos e também uma função disciplinar, correcional, quando a corregedoria do tribunal de origem não conseguisse exercer suas funções.”
O conselheiro, que começou a carreira de consultor legislativo no Senado no mesmo ano que a emenda foi promulgada, se recorda do contexto de criação do CNJ. “Naquele momento, o principal objetivo do parlamento e da sociedade brasileira era pôr fim aos escândalos e às assimetrias que existiam no Judiciário brasileiro. Em alguns estados, os tribunais funcionavam sem qualquer tipo de vigilância, em outros estados tinha um fluxo orçamentário que fosse acima do necessário e em outros, talvez, aquém do necessário.”
Para o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o CNJ foi “um grande divisor de águas” e hoje o Estado e a sociedade têm disponível dados de “todas as comarcas” e pode conhecer “a produtividade de todos os magistrados”. A transparência e a publicidade das atividades e decisões dos tribunais “repercutiu muito”, opina a conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (TRT2). Segundo ela, o país tem “outro Judiciário”, mais célere nas suas decisões. “Eu me lembro de processos que demoravam 10, 15, 20 anos para uma solução final. Isso é muito ruim para o jurisdicionado.”
De acordo com a conselheira, a Corregedoria Nacional de Justiça, integrante do CNJ, e as corregedorias dos tribunais foram bastante atuantes na transformação. “Até os tribunais, por meio de suas corregedorias locais, tem outra atuação, uma atuação direcionada e compartilhada com o Conselho Nacional de Justiça. O CNJ estabelece as políticas públicas de administração dos tribunais e de fiscalização pelos tribunais por meio de suas corregedorias.”
Também indicado pela OAB, o conselheiro Marcello Terto e Silva compartilha visão de Jane Granzoto. “Os tribunais têm parâmetros de organização, de prestação de contas, de transparência, e de integridade. Isso é fruto da atuação institucional do Conselho Nacional de Justiça.”
Políticas Judiciárias
Para o conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), o CNJ “não é um órgão primordialmente de punição”, mas é fundamentalmente um órgão de planejamento. “É um órgão de se pensar políticas judiciárias, de se pensar como melhorar a prestação jurisdicional, como fazer o Poder Judiciário que nós temos hoje se aproximar daquilo que a nossa população precisa.”
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Mauro Pereira Martins, também conselheiro do CNJ, concorda que a instituição exerce “o controle disciplinar sobre os magistrados”, mas é muito importante o papel de “planejar políticas nacionais para o Poder Judiciário”.
Esse papel faz com que o CNJ acabe por estimular a magistratura a ampliar o conhecimento para tomarem decisões, acredita o procurador regional da República da 2ª Região Sidney Pessoa Madruga, conselheiro indicado pela Procuradoria-Geral da República. “Vamos aumentar a parcela de participação dos juízes perante os problemas sociais que nos afligem. Vamos incentivar aos juízes conhecer as causas que são complexas, como as causas ambientais, dos indígenas, das pessoas com deficiências, a questão da mulher.”
Mário Maia, conselheiro indicado pela Câmara dos Deputados, também defende essa agenda e acredita que há no CNJ “um debate muito aberto” em torno desses e outros temas, no qual “os conselheiros podem expor suas opiniões, necessidades e anseios”.
“Aqui ninguém constrói nada sozinho. Isso aqui não é um lugar para que as pessoas pensem em promoções pessoais. É um lugar para trabalharmos coletivamente, por isso se chama conselho: é com, é junto”, acrescenta o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para quem o CNJ não pode falhar. “Isso aqui é o último bastião para que nós possamos fazer alguma coisa para a sociedade em termos de Poder Judiciário, aperfeiçoamento e produção de políticas públicas que realmente afetem a vida da população e a vida do jurisdicionado.”
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