Mural conecta servidores que buscam troca de lotação em todo o país
Ferramenta tem mais de 400 cadastros ativos, sendo 123 novos.
Os podcasts, programas de áudio feitos sob demanda, são relativamente novos no universo dos meios de comunicação. Segundo a Unesco, essa modalidade de rádio reinventado surgiu em 2004. Mas, de lá para cá, são tantos os programas e episódios que é praticamente impossível consumir todos eles.
Assim como os vídeos no YouTube, redes sociais como o Instagram, e formas de consumir notícias como os sites e o Telegram, é preciso selecionar quais conteúdos usufruir cotidianamente. E para quem gosta dos podcasts como fonte de informação e conhecimento, a ANAJUSTRA Federal lança o “PodSer”.
O nome derivado de “podcast do servidor” é um convite a todos que têm interesse em assuntos do universo da categoria e temas variados como cultura e arte, imposto de renda e saúde, por exemplo.
O PodSer terá periodicidade mensal e, para entregar conteúdos diversificados, conta com a sugestões dos associados. O programa será apresentado pela jornalista da assessoria da ANAJUSTRA Federal e mestre em comunicação, Leandra Ribeiro, e poderá ser ouvido nas plataformas Anchor, Deezer e Spotify.
PodSer #1
Para dar início à programação, o primeiro episódio tem como convidado o consultor financeiro da associação, José Carlos Dorte, com o tema “declaração do imposto de renda 2023”.
Na entrevista, além das novas regras e prazos do ano, Dorte dá direcionamentos para os servidores públicos, em especial associados da entidade, que possuem planos de saúde coadministrados pelos tribunais e pelo JUSaúde e quem recebeu passivos judiciais.
Antecipação de precatórios
Com relação aos servidores associados que anteciparam créditos (valores de passivos), por meio do convênio da ANAJUSTRA Federal com o BTG Pactual, é preciso lembrar que, por se tratar de uma operação com deságio (onde não há ganho de capital), esses valores estão isentos do IR.
A associação encaminhará informativo individualizado dos valores aos servidores beneficiários.
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Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:
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Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.
📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.
⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.
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