PodSer: o podcast do servidor está no ar

Episódio de estreia tem como tema as regras do IR 2023 e especificidades dos associados da ANAJUSTRA Federal em relação ao documento.

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Entrevistado do primeiro episódio é o consultor financeiro José Carlos Dorte.

Os podcasts, programas de áudio feitos sob demanda, são relativamente novos no universo dos meios de comunicação. Segundo a Unesco, essa modalidade de rádio reinventado surgiu em 2004. Mas, de lá para cá, são tantos os programas e episódios que é praticamente impossível consumir todos eles.

Assim como os vídeos no YouTube, redes sociais como o Instagram, e formas de consumir notícias como os sites e o Telegram, é preciso selecionar quais conteúdos usufruir cotidianamente. E para quem gosta dos podcasts como fonte de informação e conhecimento, a ANAJUSTRA Federal lança o “PodSer”.

O nome derivado de “podcast do servidor” é um convite a todos que têm interesse em assuntos do universo da categoria e temas variados como cultura e arte, imposto de renda e saúde, por exemplo.

O PodSer terá periodicidade mensal e, para entregar conteúdos diversificados, conta com a sugestões dos associados. O programa será apresentado pela jornalista da assessoria da ANAJUSTRA Federal e mestre em comunicação, Leandra Ribeiro, e poderá ser ouvido nas plataformas Anchor, Deezer e Spotify.

PodSer #1

Para dar início à programação, o primeiro episódio tem como convidado o consultor financeiro da associação, José Carlos Dorte, com o tema “declaração do imposto de renda 2023”.

Na entrevista, além das novas regras e prazos do ano, Dorte dá direcionamentos para os servidores públicos, em especial associados da entidade, que possuem planos de saúde coadministrados pelos tribunais e pelo JUSaúde e quem recebeu passivos judiciais.

Antecipação de precatórios

Com relação aos servidores associados que anteciparam créditos (valores de passivos), por meio do convênio da ANAJUSTRA Federal com o BTG Pactual, é preciso lembrar que, por se tratar de uma operação com deságio (onde não há ganho de capital), esses valores estão isentos do IR.

A associação encaminhará informativo individualizado dos valores aos servidores beneficiários.

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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