Institucional

PodSer: o podcast do servidor está no ar

09/03/2023 15:44 | Fonte: Assessoria

Episódio de estreia tem como tema as regras do IR 2023 e especificidades dos associados da ANAJUSTRA Federal em relação ao documento.

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Entrevistado do primeiro episódio é o consultor financeiro José Carlos Dorte.

Os podcasts, programas de áudio feitos sob demanda, são relativamente novos no universo dos meios de comunicação. Segundo a Unesco, essa modalidade de rádio reinventado surgiu em 2004. Mas, de lá para cá, são tantos os programas e episódios que é praticamente impossível consumir todos eles.

Assim como os vídeos no YouTube, redes sociais como o Instagram, e formas de consumir notícias como os sites e o Telegram, é preciso selecionar quais conteúdos usufruir cotidianamente. E para quem gosta dos podcasts como fonte de informação e conhecimento, a ANAJUSTRA Federal lança o “PodSer”.

O nome derivado de “podcast do servidor” é um convite a todos que têm interesse em assuntos do universo da categoria e temas variados como cultura e arte, imposto de renda e saúde, por exemplo.

O PodSer terá periodicidade mensal e, para entregar conteúdos diversificados, conta com a sugestões dos associados. O programa será apresentado pela jornalista da assessoria da ANAJUSTRA Federal e mestre em comunicação, Leandra Ribeiro, e poderá ser ouvido nas plataformas Anchor, Deezer e Spotify.

PodSer #1

Para dar início à programação, o primeiro episódio tem como convidado o consultor financeiro da associação, José Carlos Dorte, com o tema “declaração do imposto de renda 2023”.

Na entrevista, além das novas regras e prazos do ano, Dorte dá direcionamentos para os servidores públicos, em especial associados da entidade, que possuem planos de saúde coadministrados pelos tribunais e pelo JUSaúde e quem recebeu passivos judiciais.

Antecipação de precatórios

Com relação aos servidores associados que anteciparam créditos (valores de passivos), por meio do convênio da ANAJUSTRA Federal com o BTG Pactual, é preciso lembrar que, por se tratar de uma operação com deságio (onde não há ganho de capital), esses valores estão isentos do IR.

A associação encaminhará informativo individualizado dos valores aos servidores beneficiários.

 

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