Veja quem são os ganhadores do 5º sorteio
Todos os associados que baixaram o app e realizaram o login até o domingo, dia…
O site da ANAJUSTRA reúne os últimos acontecimentos de interesse dos servidores do Poder Judiciário Trabalhista, em formato de artigos, vídeos, notícias e informações institucionais, e, para oferecer diferentes serviços e dar informações personalizadas aos seus associados, a página conta com a área restrita, um ambiente acessado somente mediante login com CPF e senha.
Dentre os serviços disponíveis na área restrita estão especialmente aqueles ligados às ações judiciais e aos convênios da associação.
O menu “Ações” é subdividido em três partes. Em “Minhas ações”, estão listadas as ações das quais o associado participa; em “Andamento das ações” estão listadas todas as ações ingressadas pela ANAJUSTRA, sendo que, periodicamente, o estágio de cada uma delas é atualizado pela assessoria jurídica; e em “Ações abertas”, o associado pode ver a lista das ações que estão abertas para adesão.
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No menu “Convênios”, os associados conferem os links para hotsites das empresas parceiras e códigos promocionais, quando houver, além de informações adicionais relevantes para que possam fazer uso dos benefícios oferecidos pelas parcerias.
Na capa da área restrita, no topo da página, está a sessão de comunicados. É importante que o associado verifique com frequência as informações ali contidas, uma vez que são de seu total interesse, como é o caso do simulador do novo plano de salários dos servidores do Judiciário, disponibilizado pela associação recentemente.
Já no menu “Meu cadastro” os associados podem fazer alterações nos dados cadastrais, tais como e-mail, telefone e endereço. É importante mantê-los sempre corretos e atualizados, uma vez que essa será sempre a principal fonte de dados para que a associação possa estabelecer uma comunicação eficiente com seus associados.
No mesmo menu é possível incluir dependentes no cadastro, possibilitando que eles também tenham a possibilidade de usufruir dos convênios da associação, bem como dos planos de saúde.
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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?
Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:
👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.
📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.
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