Esqueceu sua senha? Saiba como acessar a área restrita

A área restrita do site da ANAJUSTRA oferece aos associados informações personalizadas sobre a associação. Neste espaço, estão relacionadas as ações das quais o associado faz parte, além daquelas nas quais ele pode se inscrever. Na página, é possível ainda imprimir o cartão da associação, cadastrar dependentes, alterar o cadastro e acessar hotsites e cupons de desconto dos parceiros.

Para acessar a área restrita, é preciso ser associado ativo e logar com CPF e senha pessoal. No entanto, caso você tenha esquecido sua chave de acesso, o setor de tecnologia da informação da ANAJUSTRA aprimorou o processo de recuperação, facilitando-o e tornando mais seguro.

Confira o novo procedimento:

Se ainda assim você não conseguir acesso à página, entre com contato com a associação pelo e-mail: webmaster@anajustra.org.br.

Acessos: 9

💡 Já pensou em transformar parte do seu Imposto de Renda em impacto social?

Você pode destinar até 3% do IR devido para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

✔️ O valor vai para projetos que apoiam crianças e adolescentes�✔️ Você decide para onde parte do seu imposto será direcionada�✔️ Tudo de forma simples, dentro da própria declaração

📌 Como fazer:
�👉 Escolha o modelo completo�
👉 Acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”�
👉 Emita o DARF e faça o pagamento até o prazo final

💡 E tem mais: é possível destinar até 6% no total, somando FIA + Fundo do Idoso.

No vídeo, o nosso consultor José Carlos Dorte explica o passo a passo para você fazer essa escolha de forma segura.

▶️ Dá o play e entenda!

E, se precisar, acesse nosso site para tirar sua dúvida sobre esse ou outro tema do IR 2026 com a equipe da consultoria financeira da entidade!

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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📍Agora ficou mais fácil acompanhar o que acontece no seu estado. 🗺️

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