Entenda como a Funpresp-Jud calcula a sua aposentadoria
Iniciativa integra as ações de educação financeira e previdenciária da…
A ANAJUSTRA Federal encaminhou aos presidentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça (CSJT), Lélio Bentes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho da Justiça Federal (CJF), Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e do Superior Tribunal Militar (STM), Joseli Parente Camelo, pedido de providência, postulando a aplicação das Resoluções 13 e 14/2006 do CNJ.
As normas excluem do teto constitucional o valor da contribuição previdenciária restituída ao servidor com a denominação “abono permanência”, diante da nítida natureza indenizatória do valor.
A diretora de assuntos legislativos da associação, Glauce de Oliveira Barros, é a autora do pedido e, nele, revela:
“Não obstante a clareza da norma constitucional quando à natureza indenizatória do abono (que institui a “devolução” em forma de indenização pela permanência na atividade), a administração tem utilizado o valor da devolução da contribuição previdenciária (na forma de abono permanência) como base de cálculo do imposto de renda, ainda que sem qualquer previsão legal para tanto.”
Glauce lembra que “ao normatizar as verbas remuneratórias e indenizatórias, para estabelecer o limite do teto do servidor público, e também do magistrado, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ o fez por meio das Resoluções n. 13/2006 e 14/2006 atribuindo natureza indenizatória à parcela denominada abono de permanência”.
Conforme destacado no pedido, a Resolução 14/2006, que trata da aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio, está expressa a previsão da exclusão da parcela abono permanência, do teto remuneratório.
Confira
I – de caráter indenizatório, previstas em lei:
(…)
III – de caráter eventual ou temporário:
IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.’,’nm_citno’:”,’width’:’180′,’height’:120,’cd_tetag’:’71’,’align’:’Left’,’js-changed’:’1′,’id_tetag_tipo’:7}”>
Art. 4º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:
I – de caráter indenizatório, previstas em lei:
(…)
III – de caráter eventual ou temporário:
IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.
A resolução 13/2006 trata do teto remuneratório dos magistrados nos mesmos termos.
A diretora destaca que tais regras têm o mesmo status das leis em geral, e “não havendo novo ato normativo que seja expressamente incompatível ou que revogue expressamente as Resoluções (art. 2º, da LINDB), continuam em vigor aquelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, impondo a sua aplicação, nos termos do que estabelece o artigo 106, do Regimento Interno daquele Conselho”.
O abono
A Emenda Constitucional 20/1998 em seu artigo 3º, § 1º, criou o incentivo permanência de livre adesão para estimular o adiamento da aposentadoria pelos servidores titulares de cargo público, que completadas as exigências para aposentadoria integral, optasse por permanecer em atividade, situação em que faria jus à isenção da contribuição previdenciária até a efetiva aposentadoria. Nesta época, o servidor aposentado ainda não contribuía com a previdência.
A Emenda Constitucional 41/2003, que trouxe a contribuição previdenciária sobre os proventos da aposentadoria, reformulou o instituto, que passou a denominar “abono de permanência”, mas manteve a sua natureza indenizatória.
“A imposição da contribuição previdenciária sobre os proventos da aposentadoria, trazida pela EC 41/2003 representou aos servidores uma redução direta ao valor dos seus proventos. Assim, o único incentivo para continuar na ativa era o recebimento do abono de permanência, de natureza indenizatória. Nessa linha, sobre a verba não incide, também, o imposto de renda”, defende Glauce.
A última reforma previdenciária (EC 103/2019) também trouxe inovações sobre o tema, alterando a redação do § 19, do Artigo 40 da Constituição Federal, remetendo aos entes federativos a decisão sobre conceder ou não o benefício. “Em relação aos servidores da União, vinculados ao regime próprio de previdência social e ao regime geral, a EC 103/2019 trouxe a previsão no artigo 3º, § 3º e, 8º, da manutenção do abono permanência, no âmbito federal.
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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙
Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.
Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.
As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.
Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.
O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.
#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙
A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.
Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer.
E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.
📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.
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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes.
Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.
E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.
Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”.
Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!
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🏥 Planos, serviços gratuitos e brindes: a gente espera vocêjo @trtrjoficial
Nos dias 17 e 18 de agosto, a ANAJUSTRA Federal estará no Rio de Janeiro, no TRT1, com uma programação especial para quem quer conhecer opções de planos de saúde, tirar dúvidas e aproveitar serviços gratuitos de cuidado e prevenção.
No dia 17/8, às 14h, no Prédio Sede, você poderá conhecer melhor os planos Integral (Caberj), MedSênior, SulAmérica e Amil, consultar valores e entender qual opção pode atender melhor você e sua família.
Já no dia 18/8, das 9h às 16h, a programação será no TRT Fórum da Lavradio, com:
🩺 aferição de pressão
🩸 aferição de glicose
⚖️ bioimpedância
🙋 plantão tira-dúvidas
Os serviços serão realizados em parceria com Drogasil e Extrafarma.
E ainda teremos sucos, saladas de frutas e brindes para deixar a visita ainda mais especial. 🍓
Anote na agenda e venha conversar com a gente!
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Força, autonomia e qualidade de vida. 💪
Foi assim que Antonio Carlos Canabrava Abdala, do TST – Tribunal Superior do Trabalho, resumiu a importância da musculação em sua rotina.
Para ele, manter a musculatura fortalecida faz diferença direta na vida diária: contribui para a locomoção, para carregar peso e para seguir realizando atividades importantes do cotidiano, inclusive ao lado da família.
Histórias como a dele mostram como a atividade física pode contribuir para mais mobilidade, independência e bem-estar ao longo dos anos.
💙 Você também pratica uma atividade física?
Participe do Calendário 2027 da ANAJUSTRA Federal e compartilhe a sua história.
📅 Prazo prorrogado: inscrições até 14/8, às 16h.
#servidoresemmovimento #calendario2027 #anajustrafederal
Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.
Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?
Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.