STF aprova propostas de recomposição salarial para o Judiciário

Reajuste previsto é de 18%, a ser implementado em quatro parcelas sucessivas, não cumulativas.

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STF - STF/Dorivan Marinho
Em sessão administrativa virtual nesta quarta-feira, 10/8, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, aprovaram o Orçamento da Corte para 2023 e o envio ao Congresso Nacional das propostas de recomposição salarial para magistrados e servidores do Judiciário da União.

Abaixo das reivindicações de várias entidades representativas, entre elas, a ANAJUSTRA Federal, a proposta de reajuste para servidores prevê atualização dos valores do vencimento básico, dos cargos em comissão e das funções comissionados em 18%, implementados em quatro parcelas sucessivas, não cumulativas, sendo a primeira em abril de 2023, a segunda em agosto de 2023, a terceira em janeiro de 2024 e a última em julho de 2024.

O direito constitucional assentado no art. 37, inciso X, segundo o qual é assegurada revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é um dos argumentos da categoria em defesa da reposição. As perdas inflacionárias dos últimos anos e a existência de carreiras similares com vencimentos superiores aos dos servidores do Judiciário da União também são argumentos a favor do pleito.

Em relatório assinado por Fux, são apontadas ainda duas consequências negativas deste cenário: “a evasão de servidores, que acarreta a perda de conhecimentos, habilidades e experiência, o que, por sua vez, prejudica a eficiência e a produtividade dos Órgãos integrantes do PJU” e “o desperdício de investimentos em formação e desenvolvimento dos servidores que deixam os quadros das instituições, bem como a necessidade de gastos com novos processos seletivos, com novos treinamentos, com a identificação de novos talentos, etc.”

“Em ofício enviado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e aos tribunais superiores, alertamos as autoridades sobre esses dois pontos e outros. Pontuamos ainda que, além da recomposição salarial, a categoria precisa de um novo plano de carreira para sua valorização integral e maior atratividade no serviço público”, diz o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.

Em defesa do reajuste

Em reunião com Fux no mês de maio, a diretoria da ANAJUSTRA Federal tratou do tema e o ministro mostrou conhecer a realidade da categoria e preocupação em valorizar o quadro do Judiciário. “Nós trabalhamos em benefício do público e temos que atender a essa demanda dos servidores que passaram por um período tão difícil, principalmente durante a pandemia e sem reajuste há tanto tempo”, frisou ele.

Na ocasião, o ministro destacou a possibilidade de abrir as discussões para a construção de um novo plano de carreira, que incluísse uma recomposição salarial mais adequada.

Na época, o governo federal indicava que todo o funcionalismo federal teria um reajuste de 5%. A proposta chegou a ser avalizada por Fux, mas foi abandonada pelo Executivo logo em seguida.

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

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A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

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