
Fachin destaca compromisso com os direitos humanos
Ele é ministro do STF desde junho de 2015.
O ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou nesta quarta-feira, 25/5, em Davos, que o aumento de 5% para o funcionalismo público federal é o único possível, e que seria factível dentro do atual Orçamento.
O percentual já recebeu o aval do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que em ofício se manifestou a favor da revisão geral proposta pelo governo. Na ocasião, Fux apontou ter consultado as áreas técnicas do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais que compõem o Poder Judiciário da União, que responderam haver disponibilidade para remanejamento de recursos, sem necessidade de aumento do orçamento corrente.
O impacto total do reajuste no Poder Judiciário Federal será de mais de R$827 milhões com implementação em julho. Esse valor deve incidir sobre o vencimento básico, gratificações, adicionais e vantagens que compõem a remuneração da categoria, conforme levantado pelas áreas técnicas dos tribunais.
“Isso significa que todas as rubricas sofrerão 5% de reajuste, entre elas, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), adicionais de qualificação e tempo de serviço, funções comissionadas, cargos em comissão e horas-extras, por exemplo”, afirmou o vice-presidente da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso.
“Inclusive a vantagem dos Quintos também será reajustada no mesmo percentual para aqueles que tiverem decisão transitada em julgado, como é o caso dos associados da ANAJUSTRA FEDERAL” ressaltou.
Ele destaca, no entanto, que os valores de verbas indenizatórias, que são recebidas a título de indenização como os auxílios creche, saúde e alimentação, não entram nessa conta.
Quintos
Os valores de Quintos incorporados entre 1998 e 2001, como exposto por Pedroso, também devem ser reajustados, mas para os servidores que recebem a rubrica sem amparo de decisão judicial transitada em julgado, o percentual será absorvido.
“No julgamento do RE 638.115, o Supremo decidiu que a incorporação dos Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-48/2001 é inconstitucional, mas modulou os efeitos do acórdão e assim definiu que os servidores com ações judiciais transitadas em julgado têm direito de manter o recebimento dos Quintos. Por outro lado, quem foi beneficiado por decisão administrativa ou decisão não transitada em julgado deverá ter a parcela absorvida em reajustes futuros como o anunciado pelo governo”, destacou Pedroso.
O vice-presidente lembrou que a ANAJUSTRA Federal tem ação transitada em julgado sobre o tema e que o título garante o recebimento integral dos valores. “O título transitado em julgado da associação não tem limite de legitimidade, abrigando tanto quem fez parte da ação originária quanto quem se filiou recentemente. Todos terão os Quintos preservados.”
Em vídeo, o advogado Deyr Gomes Júnior explicou que, no caso dos servidores que se desfiliaram da entidade, eles devem regressar ao quadro para manter esse direito. De acordo com Júnior, a ANAJUSTRA Federal é a detentora do título transitado e julgado e, por isso, é responsável por informar nominalmente aos tribunais quem deve ter os Quintos preservados. Se o servidor não for um associado ativo, ele não constará na lista de beneficiários.
Entenda no vídeo
🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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✨Mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal!✨
A Segunda Turma do Supremo reconheceu a validade da sentença obtida pela entidade sobre os Quintos/Décimos, afastando entendimento do TCU sobre a absorção da rubrica e garantindo aos associados o direito de mantê-la na aposentadoria.
Consequentemente, a decisão também restabelecerá o recebimento da parcela absorvida no último reajuste da categoria. 💪⚖️
Uma vitória coletiva que reafirma a força da categoria e o compromisso da ANAJUSTRA Federal em defender cada conquista dos servidores do Judiciário da União. 👏
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