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Em sua 3ª sessão ordinária de 2019, realizada na última sexta-feira, 31/5, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) converteu em resolução dois processos que tratam do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A Resolução CSJT nº 241/2019 propõe mudanças na Resolução 185/2017, que ratifica a instituição do PJe instalado na Justiça do Trabalho como sistema informatizado único para a tramitação de processos judiciais. A proposta visa atender a demandas dos usuários do sistema, como magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), advogados, entre outros.
A norma aprovada estabelece parâmetros para governança, infraestrutura, gestão e prática eletrônica de atos processuais. Também objetiva aperfeiçoar normas, regras e procedimentos de utilização do sistema, até mesmo no que se refere ao prazo mínimo para exclusão de documentos não mais acessados e à migração de processos arquivados definitivamente.
Governança do PJe
A Resolução CSJT nº 242 de 2019, por sua vez, regulamenta a Política de Governança do PJe instalado na Justiça do Trabalho. O documento apresenta um conjunto de diretrizes destinadas a estabelecer um modo de governança adequado do sistema no primeiro e no segundo grau.
A regulamentação dispõe sobre conceitos, procedimentos e restrições de funcionalidade, módulo ou satélite da ferramenta que garantem que as mudanças no PJe sejam feitas de modo coordenado. A proposta é aperfeiçoar o trabalho e racionalizar o esforço empreendido pelas equipes na direção da evolução do PJe.
A medida visa evitar que o PJe corra o risco de ter uma versão própria em cada tribunal regional e contrarie o princípio da economicidade, uma vez que a falta de uniformidade da ferramenta pode gerar questionamentos pelos órgãos de controle em relação à eventual duplicidade de investimentos e riscos de gestão antieconômica das áreas de tecnologia dos tribunais.
Resoluções publicadas
Já estão publicadas no site do CSJT as resoluções aprovadas na 2ª sessão ordinária do órgão, ocorrida em 24/4, entre elas, a 238/2019, que institui o Programa de Assistência a Mãe Nutriz na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, e a 237/2019, que estabelece a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Na ocasião, os conselheiros aprovaram ainda a edição de resolução que altera a Resolução CSJT 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Agora, a resolução tem o número 240/2019.
Também restou firmada a base de cálculo da licença-prêmio e a forma de pagamento do auxílio-alimentação a magistrados e servidores em fruição de licença para tratamento da própria saúde por período superior a 24 meses. O texto da medida, no entanto, não foi publicado no site do Conselho ainda.
Acesse o site do CSJT e leia a íntegra dos documentos
(Com informações do CSJT)
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