Proposta aprovada pelo CJF prevê criação de nove varas na 1ª Região
As varas federais serão distribuídas nas Seções Judiciárias do Distrito…
Ao propor súmula vinculante para acabar com o “reajuste de 13,23%”, o ministro Gilmar Mendes tenta indiretamente declarar inconstitucional a lei que autorizou o aumento. É o que defende o advogado Ibaneis Rocha, ex-presidente da seccional do Distrito Federal da OAB e advogado de sindicatos de servidores do Judiciário e do Legislativo, que brigam pelo reajuste na Justiça.
O chamado “reajuste de 13,23%” é uma construção judicial. Teve origem na vantagem pecuniária individual (VPI), criada em 2003 pelo governo federal. Era o pagamento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais. Mas seguidas decisões da Justiça Federal vêm dizendo que a verba, na verdade, tem natureza de reajuste geral, e não de gratificação. E ficou determinado que o reajuste deveria ser o equivalente à fração que a VPI representa no menor salário do funcionalismo. E chegou-se à cifra de 13,23%.
Em 2014, a 2ª Turma do Supremo disse que a concessão do reajuste pelo Judiciário, sem previsão legal, é inconstitucional. Aplicou a Súmula Vinculante 37, que proíbe a concessão de aumento pela Justiça com base no princípio da isonomia. O relator era o ministro Gilmar Mendes. De lá para cá, diz, mesmo com diversos precedentes do Supremo reafirmando a inconstitucionalidade do “reajuste de 13,23%”, o Judiciário continua concedendo o aumento por meio de decisões. E por isso a proposta de súmula vinculante.
A proposta de verbete do ministro é Gilmar é a seguinte: “É inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado ‘reajuste de 13,23%’ aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamento legal na Lei 10.698/2003 e na Lei 13.317/2016”.
Mas, de acordo com Ibaneis Rocha, a Lei 13.317/16 encerrou a discussão. A Lei 10.698/03, de fato, criou uma gratificação, diz o advogado. Mas o dispositivo de 2016 estabeleceu, no artigo 6º, que a VPI “e outras vantagens que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial (…) ficam absorvidas”. “Não há como uma súmula vinculante declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que haja ação de controle ajuizada”, explica Ibaneis.
Milita em favor de seus argumentos, diz, o fato de a lei ter se originado num projeto de lei de autoria do presidente do Supremo à época, o ministro Ricardo Lewandowski. O projeto foi o resultado de um acordo do ministro com os servidores do Judiciário para evitar uma greve, mas conceder aumento salarial menor que o exigido. Ibaneis é o advogado do SindiJus, sindicato que representa os funcionários do Judiciário federal, e da ANAJUSTRA.
O artigo foi inserido no projeto “para viabilizar a negociação da presente proposta”, diz Lewandowski, na justificativa ao projeto de lei. O projeto de lei foi assinado por todos os presidentes do Poder Judiciário da União da época: ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral; ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal; ministro Barros Levenhagen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho; ministro William de Oliveira Barros, presidente do Superior Tribunal Militar; e desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do DF.
A Advocacia-Geral da União também se posicionou a favor da conversão da VPI em aumento — embora seja a União a autora de todas as reclamações ao Supremo contra o “reajuste de 13,23%”. No parecer que enviou à Casa Civil para instruir a Presidência da República sobre a sanção da lei, a AGU afirmou que “a mera possibilidade” de o artigo 6º da lei ser interpretado como o reconhecimento, pela União, da VPI como aumento “não justifica o veto ao dispositivo”.
Hoje, o Conselho Nacional de Justiça discute um procedimento administrativo para regulamentar o pagamento da verba. Caso o pagamento seja feito nos termos dos pedidos pelos tribunais, a União gastará R$ 1,3 bilhão apenas em relação às verbas referentes a 2016.
No dia 3 de maio, o Tribunal de Contas da União negou aos servidores da corte a transformação da VPI em reajuste geral. O argumento foi o de que o Supremo já havia rejeitado a tese diversas vezes, conforme ficou registrado no voto do relator, ministro Bruno Dantas.
Acessos: 49
📲O aplicativo da ANAJUSTRA Federal já está disponível.
Agora, vantagens, serviços e benefícios estão na palma da sua mão, com mais praticidade no dia a dia.
E tem mais: ao baixar e acessar o app, você participa automaticamente da campanha de lançamento, com sorteios semanais de prêmios.
Baixe, acesse e participe. Não fique de fora.
#anajustrafederal #aplicativo #benefícios
Hoje realizamos o primeiro sorteio de prêmios do novo aplicativo da ANAJUSTRA Federal. E já temos 10 ganhadores.
O aplicativo foi lançado para facilitar o dia a dia do associado, reunindo serviços, benefícios e novidades em um só lugar, tudo na palma da mão.
E a campanha continua. Ao baixar o aplicativo e fazer login, você concorre automaticamente a diversos prêmios, entre eles uma Alexa, fones JBL, kits da ANAJUSTRA Federal e da Volare Paper, além de cartões presente.
Serão dez semanas consecutivas de sorteios, com premiações de março a maio. Para participar, basta ter o aplicativo instalado e acessar.
O app está disponível para Android e iOS, na Play Store e na Apple Store.
Baixe, faça login e participe dos próximos sorteios.
#anajustrafederal #beneficios #aplicativo
Parabéns, Florianópolis!🏝️☀️❤️
Viva a amada “Floripa”, capital de gente bonita e empreendedora, que hoje completa 353 anos de beleza cênica e qualidade de vida!
Quem vive, nasceu ou já esteve na Ilha, já sabe: Floripa é um sonho acordado!
👉E sabe o que ela tem de melhor?
Todos os descontos em compras de produtos e serviços que você e sua família podem aproveitar no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.
#vivafloripa #anajustrafederal #clubedevantagensanajustrafederal
🏥 Saúde em um só lugar
No aplicativo da ANAJUSTRA Federal, o associado encontra ferramentas que facilitam o acesso a informações sobre planos de saúde.
Pelo app, é possível:
✔ consultar dados do plano
✔ verificar opções disponíveis na região
✔ simular alternativas
✔ solicitar consultoria especializada
Tudo para ajudar você a tomar decisões com mais segurança e praticidade.
📱 Já baixou o aplicativo?
#ANAJUSTRAFederal #AppANAJUSTRAFederal #PlanosDeSaúde #Benefícios
🦁 O IR 2026 está chegando: você já começou a se preparar?
O período de declaração do Imposto de Renda exige atenção, organização e cuidado com as informações. Quanto antes você se planejar, menores são as chances de erros — e maiores as chances de receber sua restituição mais rápido 💰
📅 Fique de olho no prazo:
A entrega começa na segunda 23 de março e vai até 29 de maio.
Para evitar dor de cabeça, vale seguir alguns passos simples: ✔️ Separe seus informes de rendimento
✔️ Organize comprovantes de despesas médicas e educacionais
✔️ Revise os dados com atenção antes de enviar
⚠️ Pequenos erros podem levar à malha fina, atrasar a restituição e gerar pendências com a Receita Federal.
🤝 Mas você não precisa passar por isso sozinho.
A ANAJUSTRA Federal oferece consultoria financeira especializada para auxiliar associados durante todo o período do IR.
Com esse suporte, você tem:
✔️ Orientação segura e confiável
✔️ Apoio na organização das informações
✔️ Mais tranquilidade para declarar corretamente
💡 É mais praticidade e segurança para cuidar do seu imposto sem complicação.
📲 Aproveite esse benefício e conte com quem entende do assunto.
#ImpostoDeRenda #IR2026 #EducaçãoFinanceira
📍 Os convênios da ANAJUSTRA agora encontram você.
Com o novo aplicativo, o Clube de Vantagens ganhou busca inteligente por geolocalização. Isso significa que, ao entrar no app, você pode ver quais parcerias estão disponíveis perto de onde você está.
Assim fica mais fácil aproveitar benefícios:
✔ perto de casa
✔ perto do trabalho
✔ durante viagens
👉 Baixe o aplicativo e descubra os convênios ao seu redor.
Você também vai concorrer a + de 100 prêmios. Serão 10 sorteios até 17/5.
#ANAJUSTRAFederal #ClubeDeVantagens #Benefícios