Súmula sobre VPI é declaração indireta de inconstitucionalidade, diz advogado

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Ao propor súmula vinculante para acabar com o “reajuste de 13,23%”, o ministro Gilmar Mendes tenta indiretamente declarar inconstitucional a lei que autorizou o aumento. É o que defende o advogado Ibaneis Rocha, ex-presidente da seccional do Distrito Federal da OAB e advogado de sindicatos de servidores do Judiciário e do Legislativo, que brigam pelo reajuste na Justiça.

O chamado “reajuste de 13,23%” é uma construção judicial. Teve origem na vantagem pecuniária individual (VPI), criada em 2003 pelo governo federal. Era o pagamento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais. Mas seguidas decisões da Justiça Federal vêm dizendo que a verba, na verdade, tem natureza de reajuste geral, e não de gratificação. E ficou determinado que o reajuste deveria ser o equivalente à fração que a VPI representa no menor salário do funcionalismo. E chegou-se à cifra de 13,23%.

Em 2014, a 2ª Turma do Supremo disse que a concessão do reajuste pelo Judiciário, sem previsão legal, é inconstitucional. Aplicou a Súmula Vinculante 37, que proíbe a concessão de aumento pela Justiça com base no princípio da isonomia. O relator era o ministro Gilmar Mendes. De lá para cá, diz, mesmo com diversos precedentes do Supremo reafirmando a inconstitucionalidade do “reajuste de 13,23%”, o Judiciário continua concedendo o aumento por meio de decisões. E por isso a proposta de súmula vinculante.

A proposta de verbete do ministro é Gilmar é a seguinte: “É inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado ‘reajuste de 13,23%’ aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamento legal na Lei 10.698/2003 e na Lei 13.317/2016”.

Mas, de acordo com Ibaneis Rocha, a Lei 13.317/16 encerrou a discussão. A Lei 10.698/03, de fato, criou uma gratificação, diz o advogado. Mas o dispositivo de 2016 estabeleceu, no artigo 6º, que a VPI “e outras vantagens que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial (…) ficam absorvidas”. “Não há como uma súmula vinculante declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que haja ação de controle ajuizada”, explica Ibaneis.

Milita em favor de seus argumentos, diz, o fato de a lei ter se originado num projeto de lei de autoria do presidente do Supremo à época, o ministro Ricardo Lewandowski. O projeto foi o resultado de um acordo do ministro com os servidores do Judiciário para evitar uma greve, mas conceder aumento salarial menor que o exigido. Ibaneis é o advogado do SindiJus, sindicato que representa os funcionários do Judiciário federal, e da ANAJUSTRA. 

O artigo foi inserido no projeto “para viabilizar a negociação da presente proposta”, diz Lewandowski, na justificativa ao projeto de lei. O projeto de lei foi assinado por todos os presidentes do Poder Judiciário da União da época: ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral; ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal; ministro Barros Levenhagen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho; ministro William de Oliveira Barros, presidente do Superior Tribunal Militar; e desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do DF.

A Advocacia-Geral da União também se posicionou a favor da conversão da VPI em aumento — embora seja a União a autora de todas as reclamações ao Supremo contra o “reajuste de 13,23%”. No parecer que enviou à Casa Civil para instruir a Presidência da República sobre a sanção da lei, a AGU afirmou que “a mera possibilidade” de o artigo 6º da lei ser interpretado como o reconhecimento, pela União, da VPI como aumento “não justifica o veto ao dispositivo”.

Hoje, o Conselho Nacional de Justiça discute um procedimento administrativo para regulamentar o pagamento da verba. Caso o pagamento seja feito nos termos dos pedidos pelos tribunais, a União gastará R$ 1,3 bilhão apenas em relação às verbas referentes a 2016.

No dia 3 de maio, o Tribunal de Contas da União negou aos servidores da corte a transformação da VPI em reajuste geral. O argumento foi o de que o Supremo já havia rejeitado a tese diversas vezes, conforme ficou registrado no voto do relator, ministro Bruno Dantas.

Acessos: 20

As eleições estão quase aí. E os servidores dos TREs de todo Brasil estão trabalhando muito para garantir eleições justas e transparentes. 

E a gente tá aqui cheio de orgulho e com a certeza de que essa missão será mais um sucesso dos nossos servidores!

A ANAJUSTRA Federal representa os servidores da Justiça Eleitoral de todo Brasil.

É servidor da JE e ainda não é associado? Acesse anajustrafederal.org.br e conheça as vantagens de ser nosso associado. 

#anajustrafederal #servidorpublicofederal #justicaeleitoral #pju
Você já imaginou percorrer o Caminho da Fé 20 vezes e acumular mais de 6 mil km de caminhada? Esse é o relato inspirado de Oswaldo Buzzo, associado do TRT15, que transformou suas jornadas em um livro incrível, cheio de histórias, desafios e superações.

📖 No livro, Oswaldo compartilha suas experiências como peregrino, incluindo dicas, reflexões sobre a vida e a fé, e conselhos para quem deseja se aventurar nessa jornada. Como ele diz: "A caminhada é a melhor metáfora do viver."

🌟 Para quem busca inspiração e um novo olhar sobre as peregrinações, O Peregrino de Aparecida está disponível em versão impressa e ebook nas principais plataformas. Quer saber mais? Acesse o nosso blog Espaço Cultural e confira a matéria na íntegra.

#EspaçoCultural #AnajustraFederal #CaminhoDaFé #OPeregrinoDeAparecida #Caminhada #Peregrinação #Fé #Leitura #LivrosRecomendados #Cultura #Espiritualidade
Associados da ANAJUSTRA Federal têm uma oferta especial para aproveitar! Até 30/09, ganhe R$ 2 mil de desconto em uma mensalidade para fazer assinatura de um carro na Localiza Meoo! 🚘✨ @localizameoo 
Não perca essa oportunidade de dirigir com mais economia e estilo.

🔹 Data Limite: 30/09 
🔹 Desconto: R$ 2 mil OFF 
🔹 Oferta Exclusiva: Associados ANAJUSTRA Federal

🔗 Entre em contato agora e saiba mais!
anajustrabeneficios.com.br
📲 WhatsApp 6133226864
‌
#LocalizaMeoo #MêsDoCliente #OfertaEspecial #Desconto #ANAJUSTRAFederal #CarroNovo #Economia
Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

#JUSaúde #ANAJUSTRAfederal #Saude #Planodesaude