Prazo para tirar o título antes do fechamento do cadastro se encerra em 6 de maio
Data-limite vale para alistamento eleitoral, transferência e atualização de…
Ao propor súmula vinculante para acabar com o “reajuste de 13,23%”, o ministro Gilmar Mendes tenta indiretamente declarar inconstitucional a lei que autorizou o aumento. É o que defende o advogado Ibaneis Rocha, ex-presidente da seccional do Distrito Federal da OAB e advogado de sindicatos de servidores do Judiciário e do Legislativo, que brigam pelo reajuste na Justiça.
O chamado “reajuste de 13,23%” é uma construção judicial. Teve origem na vantagem pecuniária individual (VPI), criada em 2003 pelo governo federal. Era o pagamento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais. Mas seguidas decisões da Justiça Federal vêm dizendo que a verba, na verdade, tem natureza de reajuste geral, e não de gratificação. E ficou determinado que o reajuste deveria ser o equivalente à fração que a VPI representa no menor salário do funcionalismo. E chegou-se à cifra de 13,23%.
Em 2014, a 2ª Turma do Supremo disse que a concessão do reajuste pelo Judiciário, sem previsão legal, é inconstitucional. Aplicou a Súmula Vinculante 37, que proíbe a concessão de aumento pela Justiça com base no princípio da isonomia. O relator era o ministro Gilmar Mendes. De lá para cá, diz, mesmo com diversos precedentes do Supremo reafirmando a inconstitucionalidade do “reajuste de 13,23%”, o Judiciário continua concedendo o aumento por meio de decisões. E por isso a proposta de súmula vinculante.
A proposta de verbete do ministro é Gilmar é a seguinte: “É inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado ‘reajuste de 13,23%’ aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamento legal na Lei 10.698/2003 e na Lei 13.317/2016”.
Mas, de acordo com Ibaneis Rocha, a Lei 13.317/16 encerrou a discussão. A Lei 10.698/03, de fato, criou uma gratificação, diz o advogado. Mas o dispositivo de 2016 estabeleceu, no artigo 6º, que a VPI “e outras vantagens que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial (…) ficam absorvidas”. “Não há como uma súmula vinculante declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que haja ação de controle ajuizada”, explica Ibaneis.
Milita em favor de seus argumentos, diz, o fato de a lei ter se originado num projeto de lei de autoria do presidente do Supremo à época, o ministro Ricardo Lewandowski. O projeto foi o resultado de um acordo do ministro com os servidores do Judiciário para evitar uma greve, mas conceder aumento salarial menor que o exigido. Ibaneis é o advogado do SindiJus, sindicato que representa os funcionários do Judiciário federal, e da ANAJUSTRA.
O artigo foi inserido no projeto “para viabilizar a negociação da presente proposta”, diz Lewandowski, na justificativa ao projeto de lei. O projeto de lei foi assinado por todos os presidentes do Poder Judiciário da União da época: ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral; ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal; ministro Barros Levenhagen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho; ministro William de Oliveira Barros, presidente do Superior Tribunal Militar; e desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do DF.
A Advocacia-Geral da União também se posicionou a favor da conversão da VPI em aumento — embora seja a União a autora de todas as reclamações ao Supremo contra o “reajuste de 13,23%”. No parecer que enviou à Casa Civil para instruir a Presidência da República sobre a sanção da lei, a AGU afirmou que “a mera possibilidade” de o artigo 6º da lei ser interpretado como o reconhecimento, pela União, da VPI como aumento “não justifica o veto ao dispositivo”.
Hoje, o Conselho Nacional de Justiça discute um procedimento administrativo para regulamentar o pagamento da verba. Caso o pagamento seja feito nos termos dos pedidos pelos tribunais, a União gastará R$ 1,3 bilhão apenas em relação às verbas referentes a 2016.
No dia 3 de maio, o Tribunal de Contas da União negou aos servidores da corte a transformação da VPI em reajuste geral. O argumento foi o de que o Supremo já havia rejeitado a tese diversas vezes, conforme ficou registrado no voto do relator, ministro Bruno Dantas.
Acessos: 49
🏛️ Neste 1º de maio, Dia do Trabalho, a ANAJUSTRA Federal homenageia quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Servidores que, com dedicação, responsabilidade e excelência, garantem direitos, dão voz a quem precisa e mantêm o sistema em funcionamento.
Nosso reconhecimento por cada processo despachado, cada prazo cumprido e cada atendimento realizado com cuidado.
Porque é o trabalho de vocês que sustenta, na prática, a existência da Justiça.
📸 Ilustrando este vídeo, você confere algumas fotos enviadas por servidores associados para nosso Calendário 2026.
Feliz Dia do Trabalhador!
🎥 Assista ao vídeo, curta e compartilhe com seus colegas.
#diadotrabalho #judiciariofederal #anajustrafederal
O Dia das Mães merece um presente especial, e seu bolso também 💙
Aproveite até 60% OFF no Magazine Luiza + desconto exclusivo da nossa parceria.
Tem opções para todos os estilos! Ofertas válidas até 10 de maio. Acesse nosso Clube de Vantagens e aproveite!
#clubedevantagens #anajustrafederal #diadasmaes
🎓 Quer aumentar sua renda com qualificação? Agora é a hora.
A ANAJUSTRA Federal acaba de ampliar os convênios educacionais com 13 novas parcerias — e isso pode fazer diferença direta no seu bolso 💰.
Com o novo modelo do Adicional de Qualificação (AQ), investir em formação ficou ainda mais vantajoso:
📈 Doutorado pode chegar a mais de R$ 3.800
📈 Mestrado passa de R$ 2.700
📈 Graduação também teve aumento significativo
E o melhor:
✔️ Pós-graduação com até 65% de desconto
✔️ Graduação com até 70% OFF
📚 São diversas opções em áreas estratégicas do Direito e da atuação no Judiciário — com instituições reconhecidas em todo o país.
👉 Comente “Novo AQ” para receber o link da página especial e ver todos os cursos disponíveis.
#ANAJUSTRAFederal #AQ #Qualificação #ServidorPúblico #CarreiraPública Educação Benefícios ClubeDeVantagens
A ANAJUSTRA Federal marcou presença na abertura do evento “Formação em Liderança Feminina”, realizado na JFPE – Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre os dias 27 e 29 de abril.
As participantes foram recebidas com agendas e calendários da entidade, em um gesto de acolhimento e incentivo à organização e ao desenvolvimento profissional.
Seguimos apoiando iniciativas que fortalecem a atuação feminina e contribuem para a construção de ambientes mais preparados, diversos e inspiradores no Judiciário Federal.
#anajustrafederal #liderancafeminina #judiciariofederal
Quer saber quanto o novo AQ pode impactar no seu salário?
Você pode calcular de forma simples e rápida no nosso simulador!
Basta acessar a plataforma e:
✔️ Informar seus dados
✔️ Escolher seu cargo
✔️ Incluir a parcela do reajuste de 2026
✔️ Incluir o AQ e demais gratificações
Você vê na hora uma estimativa da sua remuneração com o acréscimo do AQ.
Comente “simulador” e receba o link para calcular.
#anajustrafederal #novoaq
Sexto sorteio realizado ✔️
Seguimos com a campanha de prêmios para associados da ANAJUSTRA Federal que já baixaram e fizeram login no aplicativo.
E ainda dá tempo de participar: os sorteios seguem até o dia 25 de maio, com novas chances a cada semana.
Para quem ainda não conhece, o app reúne, em um só lugar, serviços e benefícios importantes do seu dia a dia:
convênios próximos por geolocalização, adesão a ações judiciais, consulta de seguros com acompanhamento de apólices e vencimentos, acesso a consignados e oportunidades de portabilidade, além de metas e selos que valorizam sua experiência como associado.
Se ainda não acessou, vale conhecer.
#anajustrafederal #sorteiodeprêmios #appanajustrafederal