Servidores que infringirem leis de trânsito em veículos oficiais poderão sofrer advertências

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Servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho que infringirem as leis de trânsito durante a condução de veículos oficiais poderão sofrer advertências administrativas, mesmo sem serem autuados pelas autoridades de trânsito. A decisão foi tomada ao longo da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), realizada nesta terça-feira, 26.

O procedimento de controle administrativo que tratava do tema, foi ajuizado pela presidência do Tribunal Regional da 17ª Região (ES), após decisão administrativa que deu provimento a recurso hierárquico de seis servidores que pediam o afastamento da penalidade disciplinar de advertência aplicada pelo presidente do Regional, após infrações de trânsito.

De acordo com o relator conselheiro, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, embora o Regional tenha reconhecido que os servidores tenham transgredido a legislação, dirigindo veículos oficiais em rodovias em velocidades acima do permitido, conforme registros de tacógrafos, decidiu em desconformidade com as Resoluções CNJ nº 83/2009 e CSJT nº 68/2010. 

Para ele, as referidas resoluções são autoaplicáveis, não necessitando, de regulamentação pelos Tribunais Regionais do Trabalho para terem eficácia plena. “Essas Resoluções são aplicáveis quando violadas normas legais de trânsito, ainda que a autoridade competente não tenha expedido auto de infração”, destacou. 

Ao conhecer e julgar procedente a aplicação da penalidade dada pelo presidente do TRT/ES, o relator explicou que a infração à legislação de trânsito constitui violação de dever funcional previsto no art. 116, III, da Lei nº 8.112/1990, autorizando a aplicação de penalidade disciplinar. 

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