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A definição de regras mais efetivas para que o Judiciário garanta plena acessibilidade às pessoas com deficiência foi um dos temas da reunião da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na segunda-feira, 14/3. A comissão discutiu a proposta que trata da conversão da Recomendação CNJ n. 27/2009 em resolução, considerando o início da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência em janeiro deste ano (Lei n. 13.146/2015).
Os integrantes da comissão aprofundaram o debate sobre o assunto com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), Ricardo Tadeu. Ele foi o primeiro magistrado cego do país e integrou a comitiva brasileira que participou da elaboração da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto foi aprovado pela Organização das Nações Unidas em 2006 e internalizado no Brasil com força constitucional em 2008.
De acordo com o desembargador, embora a Recomendação n. 27 do CNJ tenha sido um marco importante, é preciso dar mais publicidade ao tema e efetividade ao cumprimento das regras, o que seria possível com a conversão da recomendação em resolução. “Com os textos que agora vigoram no país, a própria recusa da adaptação dos meios para atender às pessoas com deficiência é uma forma de discriminação”, pontuou o desembargador.
Ainda segundo o magistrado, o CNJ precisa de uma resolução que traga as diretrizes para a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ainda que cada tribunal tenha autonomia para analisar como dar efetividade a esses indicativos caso a caso e com o auxílio de uma comissão local formada por pessoas com e sem deficiência. “Essas mudanças não ocorrem de uma hora para outra, mas o Judiciário não pode oferecer barreiras, e aliás temos de ter pressa para remover essas barreiras”, avaliou o desembargador.
Após o depoimento, o presidente da Comissão de Eficiência e Gestão do CNJ e relator do procedimento sobre o tema, conselheiro Norberto Campelo, disse que é importante para o CNJ ouvir quem vivencia a deficiência no Judiciário e tem experiência técnica sobre o assunto para sugerir as melhorias necessárias. Os demais conselheiros concordaram que o tema pode ser tratado em resolução, mas pediram mais prazo para analisarem a minuta proposta, especialmente nos itens que abordam prazo e orçamento. A minuta final deverá ser discutida na próxima reunião, marcada para 30 de março.
Resoluções 34 e 106
Outros assuntos tratados foram pareceres em procedimentos sobre uso de cartões de crédito para pagamento de valores devidos em processos judiciais e sobre o pagamento por serviço extraordinário a ocupantes de cargo ou função comissionada. O conselheiro Carlos Eduardo Dias informou que deve apresentar na próxima reunião proposta para alteração das resoluções 34 e 106, que tratam sobre exercício do magistério por magistrados e critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso a tribunais, respectivamente.
A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ é formada pelos conselheiros Norberto Campelo, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos, Fabiano Silveira, Bruno Ronchetti, Emmanoel Campelo e Daldice Santana – os dois últimos, justificadamente, ausentes. Também tem participado das reuniões da CPEOGP a desembargadora auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marcia Milanez.
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