Sanção do PL 429/2024 marca nova etapa na Justiça Federal
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Foto: Aldo Dias/TST
Ao assumir a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho nesta quinta-feira, 25, o ministro Ives Gandra Martins Filho propôs um entendimento nacional que abranja as centrais sindicais e confederações patronais e de trabalhadores em torno de convergências que ajudem o país a sair da crise econômica. “Penso que apenas nos despindo de interesses pessoais e pensando no bem maior do país é que, juntos, poderemos, com sacrifício, voltar a crescer e prosperar”, afirmou. “E acredito que a Justiça do Trabalho tenha muito a contribuir para superar a crise econômica que se instalou no Brasil”.
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Entrevista com o ministro Ives Gandra
Em seu diagnóstico da situação atual da Justiça do Trabalho e das dificuldades enfrentadas, como o crescimento das demandas e o excesso de recursos, o presidente do TST aponta, além dos “defeitos e imperfeições em nossa legislação social”, três causas principais: a complexidade do sistema processual e recursal e o desprestígio dos meios alternativos de composição dos conflitos sociais. Os remédios propostos para a superação desse quadro são a racionalização judicial, a simplificação recursal e a valorização da negociação coletiva, “fazendo do processo meio e não fim, prestigiando as soluções que tornem mais célere e objetivo o processo, reduzindo ao mesmo tempo as demandas judiciais”.
Com base nessa avaliação, Ives Gandra Filho destaca que o foco principal de sua gestão será a uniformização da jurisprudência, “extraindo todas as potencialidades da Lei 13.015/14, de modo a dar segurança jurídica à sociedade e orientação clara aos magistrados de 1º e 2º graus de jurisdição”. Entre as medidas anunciadas está a edição de uma Instrução Normativa sobre dispositivos do CPC que seriam aplicáveis ou não ao processo do trabalho.
O presidente propõe ainda a implantação do plenário virtual no TST e a criação de um núcleo voltado para a sistematização da uniformização jurisprudencial em sede de recurso de revista. Em relação à magistratura, pretende promover o concurso nacional para ingresso na carreira.
Harmonização
Citando a Doutrina Social Cristã, iniciada no fim do século XIX pela Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII , publicada em 1891, o ministro afirmou que seus princípios básicos são os da “primazia do trabalho sobre o capital” e da “proteção”, mas também o da “subsidiariedade”, pelo qual a intervenção estatal somente se justifica quando sociedades menores, como sindicatos e empresas, não conseguem se entender diretamente para estabelecer as melhores condições de trabalho em cada segmento produtivo. “O excesso de intervencionismo estatal, quer legiferante, quer judicante, pode desorganizar a economia mais do que proteger o trabalhador e promover o desenvolvimento produtivo”, afirmou.
Ives Gandra Filho lembrou que a finalidade da Justiça do Trabalho é, fundamentalmente, a harmonização das relações trabalhistas, pacificando os conflitos sociais. “O juiz do trabalho, que, pelo seu ofício deve ser um especialista em relações humanas, deve interpretar e aplicar imparcialmente uma legislação que já é, de per si, parcial e protetiva, do contrário já não é juiz, mas advogado de uma das partes, acirrando, em vez de pacificar, os conflitos sociais”, afirmou.
Para chegar a esse equilíbrio na interpretação e aplicação do Direito do Trabalho, o ministro propõe a construção de uma jurisprudência que promova maior inclusão social e dignificação do trabalho humano, sem comprometer a empregabilidade dos trabalhadores e a sustentabilidade das empresas. “Sem efetiva justiça para ambos os segmentos, não há paz social”, afirmou.
No exercício da Vice-Presidência do TST, o ministro conseguiu conciliar praticamente todos os dissídios e conflitos coletivos, “por acreditar que a conciliação é a melhor solução, a forma menos traumática de terminar uma lide”. A chave para se chegar a uma composição amigável, segundo Ives, é o realismo: “reduzir expectativas para se chegar ao ponto de equilíbrio justo”. Como exemplo de tema que merece este olhar ele cita as discussões, no Congresso Nacional, em torno da regulamentação da terceirização. “Não será com excessos de um lado ou de outro que se chegará a um marco regulatório protetivo e seguro, que reconheça os direitos dos trabalhadores, mas também uma realidade econômica irreversível de cadeia produtiva, em que o esforço produtivo empresarial se concentra em suas áreas de especialização”, afirmou.
Ives Gandra Filho lembrou que completou este mês 33 anos de atuação no TST, como servidor concursado, representante do Ministério Público do Trabalho e ministro, desde 1999. Para ele, a Justiça do Trabalho é “o mais belo dos ramos da Justiça Brasileira, por promover a Justiça Social e ter por matéria prima o trabalho humano, que deve ser valorizado, compreendido e bem regulado”.
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