Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
Um servidor pode se aposentar com o valor integral de seu salário em caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Com base nessas regras a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou um pedido de um funcionário público que solicitava o benefício, mas não se enquadrava nos requisitos: o trabalhador é obeso e alega sofre de hipertensão, apneia obstrutiva do sono, enxaqueca sem aura, amnésia dissociativa e depressão.
O servidor alegava que o rol de doenças constante no parágrafo 1º do artigo 186 da Lei 8.112/90 é meramente exemplificativo, que as doenças que o acometem são graves e que tem direito ao benefício integral.
O texto da lei citada estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis e traz no parágrafo primeiro o rol das moléstias graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria por invalidez integral. São elas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Aids e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
O relator do caso, desembargador José Lunardelli, concorda com a alegação do servidor de que o rol do artigo 186 não é taxativo. Segundo ele, seria inviável atribuir ao legislador a responsabilidade de prever todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis. “A meu ver”, diz ele, “a intenção do legislador ao instituir aposentadoria integral ao servidor acometido por doença grave, contagiosa ou incurável, foi ampará-lo financeiramente, ante a gravidade do infortúnio que arrebatou sua saúde”.
Só que, para o desembargador, não há nenhuma comprovação de que as doenças que afetam o servidor possam ser consideradas graves, incuráveis e incapacitantes, ainda que consideradas conjuntamente. Sem comprovar o caráter irreversível e a gravidade das enfermidades do servidor, não há direito à aposentadoria integral, explica. Nesse ponto, o voto do relator foi unânime, já que os demais julgadores da 11ª Turma também entenderam que não cabe a conversão em benefício integral.
Delimitação clara
Houve divergência quanto aos fundamentos do acórdão, no que diz respeito ao rol de doenças do artigo 186. Em voto-vista, o desembargador federal Nino Toldo explicou que entende que o rol é taxativo, “não cabendo ao Judiciário fazer interpretação extensiva do dispositivo legal, a despeito do reconhecimento da gravidade da depressão e dos transtornos psiquiátricos de que sofre o autor”, escreveu o magistrado. A desembargadora federal Cecília Mello acompanhou o fundamento expresso no voto-vista. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3).
Acessos: 39
📢 Novos anúncios no Mural de Permuta e Redistribuição!
Se você deseja mudar de lotação por meio de permuta ou redistribuição, vale a pena conferir quem passou por lá nos últimos dias.
Se você é associado, você pode se cadastrar e receber alertar de perfis compatíveis. Se ainda não se associou, publique o seu anúncio gratuitamente!
#Permuta #Redistribuição #JudiciárioFederal #ANAJUSTRAFederal
💙 Cuidar da saúde vai muito além de medicamentos. Com o convênio com a Drogasil e a Raia, você tem acesso a muito mais do que descontos exclusivos.
🩺 Serviços gratuitos, como bioimpedância, aferição de pressão arterial, glicemia, oximetria, temperatura corporal e colocação do sensor FreeStyle Libre.
💉 50% OFF em serviços como aplicação de medicamentos injetáveis e 4Bio (mediante prescrição médica), curativos e colocação de brincos.
Tudo isso para cuidar da sua saúde com mais praticidade, qualidade e economia.
👉 Agende seu atendimento no site ou no aplicativo da Drogasil ou Raia. Aqui no feed temos um vídeo explicando como se faz!
#ANAJUSTRAFederal #Convênios #Drogasil #Raia #descontosemuitomais
O aplicativo da ANAJUSTRA Federal reúne os principais serviços da entidade em um só lugar.
Com ele, você pode:
✔️ acompanhar ações judiciais;
✔️ consultar e avaliar convênios;
✔️ acessar seguros e apólices;
✔️ explorar benefícios exclusivos;
✔️ atualizar seus dados cadastrais;
✔️ receber notificações importantes.
E tem mais: até 2 de agosto, quem cumprir as metas da campanha no aplicativo ainda concorre ao sorteio de três kits exclusivos.
Se você ainda não baixou o app, este é o momento ideal para começar.
#appanajustrafederal #anajustrafederal
⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
#ANAJUSTRAFederal #BoletimJurídico #JudiciárioFederal #ServidorPúblico #DireitosDosServidores
🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
Porque, às vezes, alguns minutos de pausa, respiração e presença podem fazer toda a diferença.
🧘♀️🏃♀️🚴♂️💃🏊♀️
Se uma atividade física também transformou a sua rotina, participe da campanha Servidores em Movimento e conte a sua história no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
📅 As participações seguem abertas até 7 de agosto, às 16h.
Comente “2027” e receba o link para participar!!
#calendario2027 #calendarioanajustrafederal #servidoresemmovimento
Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
✔️ Clube de Vantagens;
✔️ seguros;
✔️ consultoria financeira;
✔️ classificados.
O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.
Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.
#anajustrafederal #servidoresdojudiciariofederal #dependentevip