CNJ passará a realizar julgamentos em meio virtual

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 6/10, emenda ao regimento interno que permite o julgamento de processos por via eletrônica. O objetivo do Plenário Virtual é melhorar o fluxo de pauta, reservando ao julgamento presencial os casos de maior complexidade. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 218ª Sessão Plenária.

A emenda acrescenta o Artigo 118-A ao Regimento Interno do CNJ para criar o chamado Plenário Virtual. Relator do caso, o conselheiro Carlos Eduardo Dias disse que o texto foi pensado a partir de diversos dispositivos legais, como o novo Código de Processo Civil, e regimentos internos de outros órgãos judiciários, entre eles do Supremo Tribunal Federal (STF).

A primeira sessão virtual deverá ocorrer conjuntamente com a próxima sessão presencial do CNJ, no dia 27 de outubro. A partir de então, os julgamentos virtuais poderão ser convocados semanalmente a critério da Presidência.

Para o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa “é um grande avanço no que diz respeito à transparência e agilidade deste conselho”. Ele ainda destacou que o modelo de julgamento colegiado virtual poderá ser reproduzido por outras cortes do país a partir do exemplo do CNJ.

Exclusões

O Plenário Virtual do CNJ não julgará sindicâncias, reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares, avocações, revisões disciplinares e atos normativos. Também não serão pautados virtualmente processos de quaisquer classes quando solicitado pelo relator, aqueles destacados por pelo menos um conselheiro para julgamento presencial, a qualquer tempo, assim como aqueles destacados por representantes da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Também não passarão pelo Plenário Virtual os processos nos quais os presidentes de associações nacionais manifestarem intenção de usar da palavra e os que tiverem pedido de sustentação oral ou solicitação formulada pela parte para acompanhamento presencial do julgamento. Os destaques e solicitações de pauta presencial – exceto aquelas dos conselheiros – devem ser apresentados até duas horas antes do início da sessão virtual.

Funcionamento

Os julgamentos do Plenário Virtual serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet. A emenda regimental prevê a possibilidade de sessões virtuais semanais, que serão convocadas pelo presidente, com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência. As partes serão intimadas pelo Diário da Justiça Eletrônico e informadas que o julgamento será por via eletrônica.

Durante o procedimento, são lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples. A pauta não concluída será adiada e estará automaticamente incluída na sessão de julgamento seguinte.

Consenso

A criação do Plenário Virtual foi saudada por diversos conselheiros e pelos representantes da OAB e do Ministério Público presentes na sessão. “Creio que será um grande exemplo para todos os tribunais brasileiros no que diz respeito às técnicas de julgamento”, disse o conselheiro Fabiano Silveira. “É uma iniciativa que vai ao encontro dos pilares da gestão e garante transparência, celeridade, respeito à prerrogativa dos advogados do Ministério Público e acesso à justiça pelas partes”, comentou o conselheiro Emmanoel Campelo.

Recém-empossado no CNJ, o desembargador mineiro Carlos Levenhagen lembrou que o julgamento virtual já é usado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e representa um “completo sucesso, com satisfação das partes e dos julgadores com celeridade e transparência”. Já a corregedora nacional Nancy Andrighi e a conselheira Daldice Santana destacaram a contribuição que o CNJ dá a outras cortes e especialmente ao funcionamento das turmas recursais dos juizados especiais, que evitarão possíveis ressalvas ao adotarem o modelo virtual. 

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