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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 19, um comunicado explicando sobre a nova proposta de reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União. Segundo o comunicado, o PL 2648/2015 foi protocolado pelo órgão levando em conta o veto aposto pela presidente da república ao PLC 28/2015.
O novo PL prevê 12% de aumento ao Vencimento Básico (VB) da categoria. Além disso, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) passará de 90% para 140%. Os novos valores do VB e da GAJ devem ser implementados em oito parcelas, não cumulativas, a partir de janeiro de 2016.
O texto contempla também um reajuste dos cargos em comissão (CJ) a vigorar, de uma só vez, a partir de janeiro de 2016, prevê Adicional de Qualificação (AQ) para técnico judiciário com diploma de ensino superior e a absorção de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e outras parcelas que “tenham por origem a citada vantagem concedida por decisão administrativa ou judicial”.
Confira a íntegra do comunicado:
No dia 14 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à Câmara dos Deputados, para a deliberação das Casas do Congresso Nacional, o Projeto de Lei de revisão do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, mediante alteração da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 — que recebeu a numeração PL 2648/2015, tendo em conta o veto aposto pela Senhora Presidente da República ao PLC 28/2015.
A proposta, firmada por todos os Presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto no art. 96, II, b, da Constituição Federal, repõe perdas inflacionárias e busca solucionar a defasagem existente em relação a outras carreiras públicas, e, com isso, reduzir a rotatividade de servidores nos órgãos do Poder Judiciário da União.
Em resumo, propõe-se o reajuste de 12% sobre os valores dos vencimentos básicos (VB) e a majoração do percentual da Gratificação Judiciária (GAJ) dos atuais 90% para 140% sobre o VB, a serem implementados paulatinamente, em 8 (oito) parcelas semestrais, entre 1º/1/2016 a 1º/7/2019, o que resultará, para o servidor ocupante de cargo efetivo, em um reajuste da ordem de 41,47% em 3 anos e meio. A título de exemplo, seguem as tabelas com as remunerações iniciais e finais dos cargos efetivos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário:

Acrescente-se que parcela expressiva da categoria percebe outras verbas remuneratórias, que se somam à remuneração do cargo efetivo, tais como cargo em comissão ou função comissionada, Adicional de Qualificação – AQ, Gratificação de Atividade Externa – GAE, paga aos Oficiais de Justiça, Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, paga aos Agentes de Segurança, etc.
Embora os servidores do Poder Judiciário da União não tenham sido contemplados com um novo Plano de Cargos e Salários desde 2006, que foi implementado integralmente em 2008, é importante ressaltar que o percentual de 15,8% concedidos ao conjunto do funcionalismo público em três parcelas anuais de 5% a partir de janeiro de 2013, possibilitou o reajuste da remuneração do cargo efetivo em 27%, divididos em três parcelas anuais de 9%, conforme disposto na Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
Além disso, considerando que o último reajuste da remuneração dos cargos em comissão (CJ) ocorreu em dezembro de 2006, está sendo proposto o acréscimo de 25% para os CJ de níveis de 2 a 4, e de 16% para os CJ de nível 1, que são os mesmos percentuais aplicados aos cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 4 a 6, do Poder Executivo, reajustados em 28 de dezembro de 2012 pela Lei nº 12.778. Pela pequena monta frente ao valor total envolvido, propõe-se que esse reajuste seja implementado integralmente a partir de 1º de janeiro de 2016.
Também se incluiu, no Projeto de Lei, a antiga demanda de concessão de Adicional de Qualificação (AQ) de 5% aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário portadores de diploma de curso superior.
Cabe destacar que, estando o Projeto de Lei em pleno atendimento ao previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a proposta foi previamente negociada com o Poder Executivo, que assegurará os recursos necessários à implantação a partir de 1º/1/2016, e que o impacto financeiro total do Projeto de Lei ocorrerá apenas no exercício de 2020. Acrescente-se, ainda, que, para viabilizar a negociação da presente proposta, foi pactuada a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, no valor individual de R$ 59,87, bem como de outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem, concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata essa Lei.
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