CNJ aprova créditos adicionais, mas passivos serão analisados em separado

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira, 30/6, pedidos de créditos suplementares, adicionais e especiais ao orçamento de 2015 feitos pela Justiça do Trabalho, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Não foram analisados os pedidos da Justiça Militar da União e do TJDFT para o pagamento de “quintos” a servidores (verbas decorrentes do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001) e os valores pedidos pela Justiça do Trabalho para o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1). Os pedidos referentes ao pagamento destes dois passivos serão analisados posteriormente em outros procedimentos.

Os créditos adicionais totalizavam R$ 54.020.000 na Justiça Militar, R$ 30.913.557 na Justiça Eleitoral, R$ 78.480.334 no TJDFT e R$ 2.558.066.354 na Justiça trabalhista, incluídos os valores que seriam destinados ao pagamento destes dois passivos e que ficaram sobrestados.

Os pedidos foram analisados durante o julgamento de dois pareceres de mérito. O primeiro, de relatoria da conselheira Deborah Ciocci, refere-se ao pedido de crédito adicional da Justiça do Trabalho, a ser usado no pagamento de despesas com pessoal decorrentes do provimento de cargos por reposição, gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa; pagamento de passivos, de benefícios de pessoal resultantes do ingresso de novos servidores; reajuste do valor do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar e pagamento de auxílio-moradia, entre outras despesas.

O segundo processo, de relatoria da conselheira Ana Maria Amarante, refere-se aos pedidos da Justiça Militar, Justiça Eleitoral e TJDFT. Segundo relatório da conselheira, os recursos pedidos pela Justiça Militar devem ser destinados ao pagamento de despesas com folha de pessoal, passivos de exercícios anteriores decorrentes de decisões administrativas, pagamento de benefícios (auxílio-transporte e alimentação) e auxílio-moradia. Já o montante pedido pela Justiça eleitoral refere-se ao pagamento de benefícios, construção de cartórios, realização de concursos públicos e outras ações. O pedido do TJDFT deverá cobrir déficit na folha de pessoal em decorrência do provimento de cargos e o pagamento de reajuste autorizado, auxílio-moradia e indenização de transporte de oficiais de justiça, entre outras despesas.

Em seu voto, a conselheira Deborah Ciocci acolheu as manifestações do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, desfavoravelmente às solicitações de créditos para pagamento de despesas de pessoal decorrentes da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa; do provimento dos cargos por reposição; do provimento dos cargos decorrentes da aprovação dos projetos de lei; e de despesas de exercícios anteriores (passivos de VPNI).

A conselheira lembrou que os créditos referentes às três primeiras despesas já estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e não precisam de parecer do CNJ, não havendo prejuízo para a Justiça do Trabalho. Para os demais pleitos foi aprovado parecer favorável.

Em um segundo julgamento, foi aprovado, também por maioria, parecer favorável a anteprojetos de lei de créditos adicionais pedidos pela Justiça Militar, Justiça Eleitoral e pelo TJDFT. Em relação ao pagamento de auxílio-moradia, o plenário decidiu que o parecer deve ser favorável desde que as parcelas não contemplem benefícios que se refiram a período anterior à publicação da Resolução n. 199 do CNJ. Também neste caso, o pedido referente aos valores para pagamento de “quintos” será analisado em outro procedimento, que estará sob vista conjunta dos conselheiros Paulo Teixeira, Saulo Bahia e Flavio Sirangelo.

Nos dois julgamentos, os conselheiros Gisela Gondin e Paulo Teixeira manifestaram-se contrários à aprovação de recursos que sejam destinados ao pagamento de auxílio-moradia aos magistrados.

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