Historiador associado do TRT2 participa de exposição sobre a história da Polícia Judicial
Hermelindo Lopes Filho assina pesquisa histórica e produção de conteúdo da…
Os tribunais brasileiros têm até sexta-feira, 26/6, para informar à Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se já regulamentaram a Resolução nº 151/2012 do CNJ. Na norma, o Conselho determina aos órgãos do Judiciário que divulguem, nominalmente, os valores pagos aos magistrados, servidores e colaboradores nos seus respectivos portais na internet. O pedido de informações é de autoria da conselheira Luiza Frischeisen, relatora do processo de cumprimento de decisão 0004704-66.2012.00.0000, que trata do atendimento as exigências da norma do CNJ. De posse dessas informações, a Secretaria terá prazo de 60 dias para encaminhar as conclusões.
As cortes também precisam dizer se regulamentaram a Lei nº 12.527/2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação. De acordo com o questionário enviado no último dia 19/6 pela Secretaria, os tribunais precisam dizer se há ou não condições para que cidadãos possam solicitar à corte dados sobre o órgão, presencialmente ou na internet. Os tribunais também foram indagados se existe local físico e equipe para o funcionamento do “Serviço de Informação ao Cidadão” (SIC) e se é possível acessar o SIC pelo portal do órgão na internet.
No despacho em que solicita as informações, a conselheira Luiza Frischeisen cita decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à publicação da remuneração de servidores dos tribunais “inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública”. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777 teve reconhecida a repercussão geral, ou seja, serve como orientação aos demais tribunais para julgamentos de questões semelhantes.
“Tendo em vista o que preceitua a Resolução 151 do CNJ e a Lei de Acesso à Informação, em razão da ausência de regulamentação nacional para o cumprimento dessas normas, alguns tribunais já editaram suas regulamentações para garantir ao cidadão o acesso às informações de interesse público, a exemplo do que fizeram STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, faz-se necessário constatar quais tribunais possuem iniciativas para dar cumprimento às normas em questão e quais são essas iniciativas”, afirma a conselheira no documento.
Histórico
O CNJ editou em 2009 a Resolução 102, que regulamentou a publicação das informações referentes à estrutura remuneratória do Judiciário nos portais da transparência das Cortes. Pela norma, os tribunais são obrigados a publicar, além da remuneração base de seus trabalhadores, vantagens (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, etc.), subsídios, indenizações (auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia, natalidade, entre outros) e diárias recebidas no mês. A Resolução 151, publicada em 2012, introduziu a necessidade de identificação nominal dos beneficiários.
Transparência
Uma proposta de regulamentação da Resolução 151 do CNJ e da Lei de Acesso à Informação para o Judiciário está pronta para ser analisada pelo Plenário do CNJ. O Ato Normativo 0003739-88.2012.2.00.0000, que tem o conselheiro Gilberto Martins como relator, valerá para os órgãos do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal, que não está sob a jurisdição do CNJ.
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