Plenário analisa resolução para inclusão de cotas raciais na magistratura

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar uma proposta de resolução para concretizar a inclusão de cotas para pessoas negras nos concursos públicos do Poder Judiciário. Pela proposta, serão reservadas, para este público, 20% das vagas oferecidas nos concursos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário. A resolução voltará a ser discutida na próxima sessão plenária, quando será trazido voto vista do conselheiro Fabiano Silveira.

A proposta de resolução está sob relatoria do conselheiro Paulo Teixeira, no Procedimento de Comissão n 6940-88.2012.2.00.0000, e foi embasada em um censo realizado com magistrados e servidores pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ. De acordo com o voto, o censo apontou que apenas 14% dos magistrados declaravam-se pardos, 1,4% pretos e 0,1% identificaram-se como indígenas.

Ainda segundo o censo, a maior parte da magistratura brasileira é composta por homens, brancos, com idade média de 45 anos, casados com pessoa de outro sexo e com filhos. As mulheres representam 36%. No universo pesquisado, há apenas 91 magistrados deficientes e apenas 36 que ingressaram nas vagas reservadas às pessoas com deficiência. Nos últimos dois anos, o percentual de negros (pretos e pardos) que ingressaram na carreira cresceu de 15% para 19%.

O conselheiro citou ainda experiências no Poder Executivo. “Alguns ministérios, então, como Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Justiça e Ministério da Cultura passaram a adotar percentuais para designação de servidores para cargos em comissão. Vale destacar, ainda, que de 2002 a 2012, 43 municípios e quatro estados publicaram legislação para implementar uma política de reserva de vagas em concurso público para pessoas negras”, diz o conselheiro.

Amparo legal

O voto apresentado pelo conselheiro considerou ainda o amparo legal para o estabelecimento de uma política de cotas raciais no Judiciário – no caso, a Lei n° 12.990/2014, que já está em vigor e permanecerá vigente pelo prazo de dez anos. Na lei, é estabelecido o percentual de 20% de reserva de vagas para negros em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

A proposta também leva em conta a publicação, em março deste ano, da Instrução Normativa 63/2015 do CNJ, que destina 20% das vagas ofertadas para cargos efetivos em concursos públicos para o Conselho e na Suprema Corte a candidatos negros. De acordo com Teixeira, no âmbito do sistema de Justiça, ainda há poucas iniciativas desse tipo, como o concurso público para agente administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que previu 16,13% para reserva de vagas a pessoas pretas ou pardas.

Concorrência

A resolução em análise pelo plenário prevê que os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Outra previsão é que em cinco anos, contados da publicação da Resolução, será promovida a segunda edição do censo do Poder Judiciário, oportunidade em que poderão ser revistos o percentual de vagas reservadas, bem como o prazo de vigência desta Resolução para cada ramo da Justiça.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, as ações afirmativas devem cumprir os requisitos de proporcionalidade e da temporalidade e essa resolução atende a ambos. “A resolução é um passo muito importante para a integração social em nosso país. Mais da metade da população brasileira se declara negra ou parda e esse percentual não se repete na magistratura. É uma herança lamentável que carregamos há mais de 150 anos em desfavor do processo civilizatório brasileiro e essa iniciativa merece todos os encômios”, diz o ministro.

O conselheiro Saulo Bahia já se posicionou favoravelmente à aprovação da resolução e o conselheiro Fabiano Silveira pediu vista do processo, com a intenção de aperfeiçoar alguns pontos.

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