Pesquisa sobre trabalho de cuidado segue aberta para profissionais do Judiciário
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O ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues e o juiz do trabalho Luciano Athayde Chaves, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) serão palestrantes do I Seminário Nacional Sobre Efetividade da Execução Trabalhista, que ocorrerá nos dias 07 e 08 de maio, no TST. O juiz Athayde concedeu entrevista falando sobre o tema de sua conferência com o ministro: Impactos do Novo Código de Processo Civil no Processo do Trabalho: Ótica Executiva.
No âmbito da Justiça do Trabalho, o novo CPC diminuiu o formalismo, excesso de recursos e melhora o tratamento dos litígios coletivos?
O novo CPC é seguramente uma obra normativa mais moderna que o código revogado, até mesmo por se beneficiar da evolução da processualística das últimas décadas. Sua arquitetura é mais funcional e traz uma parte geral que dispõe sobre as fontes de interpretação, o que mostra afinidade não somente com os postulados hermenêuticos, mas principalmente com a Constituição Federal, como evidencia logo o seu art. 1º. Isso tudo é muito importante, porque sabemos que boa parte dos problemas processuais depende da concretização de princípios, já que um código, por mais bem elaborado que seja não tem a capacidade de prever todos os incidentes que a vida forense costuma revelar. Nada obstante esses traços, não se trata de uma texto legal que abandona o formalismo, ainda que procure se afinar com as atuais tecnologias. O art. 460, por exemplo, autoriza expressamente a gravação de depoimentos, prática já em uso em alguns juízos. Quanto aos recursos, a opção do CPC não foi o de reduzi-los, mas o de expandir a coletivização do julgamento de ações, com o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDP), de que trata o art. 976 e seguintes. Manteve, por outro lado, o efeito suspensivo dos recursos, em especial o da apelação, reduzindo-se, assim, uma perspectiva de maior efetividade às decisões judiciais. Poucos são os avanços na tutela coletiva. Havia grande expectativa para ver o funcionamento do instituto da conversão da ação individual em coletiva, de que cogitava o art. 333 do novo CPC, por sua aproximação com o instituto da “class action” norte-americana. No entanto, este dispositivo foi integralmente vetado pela Presidente da República.
Quais suas expectativas em relação ao Seminário Nacional Sobre Efetividade da Execução Trabalhista
Creio que o Seminário é uma excelente oportunidade para o debate sobre o Direito Processual. A partir da chegada de uma nova lei geral do processo, possibilita pensar também sobre a jurisdição trabalhista e sobre a efetividade das tutelas, afinal a ordem constitucional assegura a todos uma tutela efetiva em prazo razoável. Esse, continua a ser o desafio que se descortina diante de todos os atores da Justiça do Trabalho.
Como o senhor avalia a legislação brasileira sobre execução, frente à legislação internacional?
O grau de efetividade da tutela jurisdicional é fenômeno que se analisa de maneira multidimensional, ou seja, não depende apenas dos marcos regulatórios, mas também das condições sociais e morais de uma sociedade. A inadimplência é um efeito dessas questões. É muito difícil construir um serviço judiciário eficiente quando se recebe quatro milhões de novos processos todos os anos. Outras sociedades possuem um grau menor de inadimplência e, portanto, de demandas judiciais, o que facilita a eficácia dos direitos. Há no Brasil um excesso de judicialização da vida. Grandes são as expectativas de que a Justiça possa dar conta das demandas que recebe, mas os obstáculos ainda são muitos.
Seria necessário criar um critério para quem não cumpre a lei, já que o novo CPC não faz isso?
Precisamos debater no Brasil diversas questões que impedem a internalização e a facticidade das leis. Maior rigor aos infratores poderia contribuir, sem dúvida. Também acredito, na linha da Resolução n. 194/2014 do CNJ (Política de Valorização do Primeiro Grau) e que maior diálogo entre as instituições sociais e estatais poderia surtir um bom efeito para enfrentar as fontes da litigiosidade em nosso país. Estamos atualmente apenas administrando os efeitos desse problema, que são os processos.
Currículo
Luciano Athayde Chaves é juiz titular da 2a. Vara do Trabalho de Natal/RN (TRT-21). Possui bacharelado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba e mestrado em Ciências Sociais (Sociologia do Trabalho) pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Atualmente é professor adjunto no Departamento de Direito Público da UFRN, professor da pós-graduação da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte e da Universidade Potiguar. Autor de artigos e livros nas áreas de atuação.
Inscrições
As inscrições para o I Seminário Nacional Sobre Efetividade da Execução Trabalhista são gratuitas e estão disponíveis no site do seminário.
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