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Diretora-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), Elaine de Oliveira Castro concedeu entrevista à ANAJUSTRA e revelou alguns dos projetos da Fundação para 2015.
O plano, seus benefícios, regras e a diferença entre participantes “patrocinados” e “vinculados” foram esclarecidos pela diretora que também falou sobre portabilidade e adesão de servidores antigos.
No mês de outubro, a Funpresp-Jud completará dois anos de criação e, conforme a diretora, novas normas e benefícios deve ser elaboradas para atrair mais servidores participantes. Hoje, pouco mais de 1600 estão inscritos na Fundação.
Funcionária do Banco do Brasil desde 1987, nos últimos anos Elaine atuou como assessora e coordenadora-geral na diretoria de análise técnica da Secretaria de Previdência Complementar-SPC, do Ministério da Previdência Social, e de sua sucessora, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, autarquia responsável pela supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar e estará à frente da Fundação até janeiro de 2017.
Criada em outubro de 2013, a Funpresp-Jud tem pouco mais de um ano em atividade. Quais foram os avanços da fundação neste período?
Em 2014 a Fundação cuidou de sua estruturação para funcionamento, instalou sua sede, contratou a Diretoria-Executiva e os demais profissionais por meio de processo seletivo simplificado, além de elaborar o regimento interno e o código de ética previstos no Estatuto. Foram feitas palestras em Brasília e em diversos locais em todo o País para divulgar a Funpresp-Jud e o plano de benefícios previdenciários, de modo a promover a previdência complementar e esclarecer as dúvidas sobre o novo regime. A Fundação esteve presente em diversos eventos e ambientações a convite dos patrocinadores e promoveu eventos de educação financeira e previdenciária, além de encontros com as áreas de gestão dos patrocinadores. O resultado do trabalho foi muito bom, pois superamos nossa meta de adesões para o ano de 2014, que era de 1.400 participantes inscritos. Em 23/02/2015 a Funpresp-Jud já contava com 1.648 adesões ao plano de benefícios.
Quais os principais projetos para 2015?
Este ano a Funpresp-Jud pretende lançar ampla campanha de comunicação e marketing, de modo a aumentar cada vez mais nosso número de inscrições, pois ainda há muito espaço para crescer. Propusemos ao Conselho Deliberativo a expedição de uma norma conjunta para estabelecer os procedimentos a serem seguidos pelos patrocinadores, com atualização do Manual do Patrocinador que já existe hoje, e para promover a nomeação de pessoas na área de gestão de pessoas de cada um dos 98 patrocinadores para representar a Funpresp-Jud, divulgar o plano de benefícios, promover as adesões, enfim, para atuar como multiplicadores em todo o País.
Esta é uma estratégia já adotada em outros fundos de pensão, pois a parceria com as áreas de recursos humanos é essencial para o sucesso da Funpresp-Jud. Os servidores que atuam na área de gestão de pessoas recebem os novos colegas e têm a primeira oportunidade de informar sobre o novo regime e a necessidade da previdência complementar para garantir os benefícios adequados na hora da aposentadoria. Vamos dar continuidade ao programa de educação financeira e previdenciária e intensificar o contato com os servidores responsáveis pela recepção dos novos entrantes no serviço público, promovendo encontros com a área de gestão de pessoas e realizando treinamento específico de multiplicadores da Funpresp-Jud.
Também proporemos ao Conselho Deliberativo a alteração de regulamento para promover algumas melhorias, como, por exemplo, reduzir o prazo para realizar a portabilidade, bem como possibilitar aos participantes a contratação facultativa de seguro para cobertura de invalidez e morte, pois além de o seguro proteger o participante e sua família, a parceria da Funpresp-Judcom uma seguradora auxilia no oferecimento do plano de benefícios e no aumento do número de adesões.
Qual o papel dos patrocinadores?
O papel dos patrocinadores é fundamental, pois foram eles os responsáveis pela criação da Funpresp-Jud e são os principais interessados no seu sucesso, junto com os participantes. Os patrocinadores contribuem de 6,5% até 8,5%, paritariamente com os servidores que decidem ser participantes do plano de benefícios, e têm uma série de obrigações legais estabelecidas no Convênio de Adesão firmado com a Funpresp-Jud. A responsabilidade pelo oferecimento do plano de benefícios de previdência complementar aos membros e servidores é também dos patrocinadores, pois é ela que irá proporcionar uma aposentadoria tranquila, depois de uma vida inteira de trabalho. Os novos servidores, aqueles que ingressaram no serviço público após 14/10/2013, têm a aposentadoria paga pelo regime próprio de previdência social limitada ao teto do INSS, atualmente de R$4.663,75. Se não aderirem à previdência complementar, ficarão com uma grande defasagem no valor dos proventos de aposentadoria em relação à remuneração que recebem em atividade.
E qual é a participação do Governo Federal no aporte da Funpresp-Jud?
O aporte inicial autorizado pela Lei 12.618/2012, a título de adiantamento de contribuições futuras, foi realizado pelos patrocinadores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União no valor total de R$26,1 milhões para garantir o regular funcionamento da Funpresp-Jud, até que seja alcançado o número de participantes que possibilite iniciar a compensação desses valores.
Se comparados aos planos privados, quais as vantagens dos planos da fundação?
O plano de benefícios da Funpresp-Jud é mais vantajoso para os participantes, pois a Fundação é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, diferente dos planos privados adquiridos no mercado. Os custos administrativos são menores e a rentabilidade obtida nos investimentos é integralmente dos participantes, o que acaba proporcionando um benefício maior na aposentadoria. Além disso, aqui o participante é o dono, tem o direito de participar das decisões e acompanhar tudo o que acontece. A participação nos órgãos de gestão da Funpresp-Jud, Conselhos Deliberativo e Fiscal, além do Comitê de Assessoramento Técnico, é paritária com os patrocinadores, como garante a legislação da previdência complementar.
Quais os planos ofertados hoje e para quais perfis cada um é indicado?
A Funpresp-Jud administra apenas um plano de benefícios, mas há dois tipos de participantes: os patrocinados, que contam com a contribuição paritária do órgão em que trabalham, e os vinculados, que são aqueles que não estão submetidos ao teto de benefícios do INSS e desejam ter uma renda adicional ao benefício que receberão do regime próprio no futuro. Há previsão no regulamento do plano de benefícios de estabelecimento de perfis de investimento, que a Fundação pretende oferecer no futuro.
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Como é a forma de contribuição do servidor que ingressar no Fundo? O percentual de contribuição é fixo? Qual é a base de incidência?
Há dois tipos de contribuição: a normal, cujo percentual pode ser escolhido de 6,5% a 8,5% da remuneração (o patrocinador contribui paritariamente até o limite de 8,5%), no caso do participante patrocinado, e de 6,5% a 22% da remuneração, no caso de participante vinculado; e a facultativa, de no mínimo 2,5%. Os percentuais das contribuições normais e vinculadas podem ser alterados no mês de novembro para ter vigência a partir de janeiro do ano seguinte; o percentual das contribuições facultativas pode ser alterado mensalmente.
As contribuições podem ser deduzidas do Imposto de Renda?
Sim, em até 12% da renda bruta anual tributável. No sítio da Funpresp-Jud há um passo a passo para explicar o lançamento das contribuições previdenciárias na Declaração de Imposto de Renda Anual.
Quem já estava no Poder Judiciário Federal antes de outubro de 2013, também pode aderir aos planos? Quais os benefícios para essa categoria? Existe uma data limite para essa adesão? Quem aderir pode, posteriormente, tornar sem efeito sua adesão e retornar ao Regime Próprio?
Quem já estava no Poder Judiciário ou no Ministério Público antes de 14/10/2013 pode aderir como participante patrocinado, mas precisa abrir mão do regime anterior. Nesse caso, sua aposentadoria será composta de um benefício limitado ao teto do INSS e de um benefício especial, pagos pelo regime próprio do órgão ao qual está vinculado, adicionado do benefício de previdência complementar, a ser pago pelo plano de benefícios da Funpresp-Jud. Quem não quiser abrir mão do regime anterior, pode aderir como participante vinculado, sem a contrapartida da contribuição do patrocinador. A data limite para adesão como participante patrocinado, abrindo mão do regime anterior, é o dia 13/10/2015. Para aderir como participante vinculado não há data limite. A opção pelo novo regime é irrevogável e irretratável.
Aqueles que eram funcionários públicos de Estados ou Municípios, antes de outubro de 2013, e agora fazem parte do Judiciário Federal, podem permanecer no Regime Próprio de Previdência Social ou também podem ingressar no Funpresp-Jud?
O enquadramento do novo servidor no regime de previdência complementar ou no regime próprio de previdência social é realizado pelo órgão ao qual se vincula, quando de sua posse. Dependendo do enquadramento, o membro ou servidor poderá se inscrever no plano de benefícios da Funpresp-Jud como participante patrocinado ou vinculado.
Hoje, os aposentados e pensionistas do PSS continuam contribuindo para a previdência. Os que aderirem ao Funpresp-Jud, ao se aposentar, também continuam a contribuir?
Os que aderirem à Funpresp-Jud como participantes patrocinados, não contribuirão para a previdência quando se aposentarem. Os que aderirem como participantes vinculados, por continuarem recebendo benefício pelo regime próprio acima do teto do INSS, continuam a contribuir sobre esse excedente.
Como funciona a questão da portabilidade do Fundo? Os servidores que aderirem e depois ingressarem em um cargo federal de outro poder, como ficam? E se saírem para ocupar cargos na esfera estadual ou municipal ou, ainda, deixarem o serviço público?
A portabilidade é um direito do participante, observado o prazo de carência previsto no regulamento do plano de benefícios, de no mínimo 3 anos no caso da Funpresp-Jud. A portabilidade pode ser feita para qualquer outra entidade fechada (fundo de pensão) ou aberta de previdência complementar da qual seja participante (previdência privada comercializada pelos bancos, seguradoras ou entidades abertas). Para mais informações, consulte o sítio eletrônico da Funpresp-Jud no seguinte endereço: www.funprespjud.com.br. O contato também pode ser feito pelo sap@funprespjud.com.br ou telefone (61) 3217-6598.
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