Entenda como a Funpresp-Jud calcula a sua aposentadoria
Iniciativa integra as ações de educação financeira e previdenciária da…
Após dez anos da Emenda Constitucional (EC) nº 45, de 2004, que veiculou a reforma do Judiciário e, dentre várias mudanças, promoveu a ampliação da competência material da Justiça do Trabalho, faz-se necessário um breve balanço sobre a “nova” Justiça trabalhista, para entender o real sentido e o alcance da alteração.
Na redação primitiva do artigo 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho era competente apenas para processar e julgar os dissídios individuais e coletivos envolvendo trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho na forma da lei. Ou seja, dentre as várias espécies de “relação de trabalho”, como é o caso dos servidores estatutários e dos profissionais liberais, a Justiça do Trabalho era competente apenas para processar as demandas envolvendo a “relação de emprego”, entre empregados e empregadores, os quais são definidos na CLT.
As “demais controvérsias” estavam prescritas no artigo 652 da CLT e se restringiam aos pequenos empreiteiros e aos trabalhadores portuários avulsos. A jurisprudência, até antes do advento da EC 45 – vide Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF) e OJ 210 da SDI do Tribunal Superior do Trabalho (TST) -, vinha estendendo a competência para certas pretensões que orbitavam a relação de emprego e que com ela detinham uma correlação e familiaridade.
A Justiça do Trabalho é a que está mais próxima do cidadão e que entrega uma rápida prestação jurisdicional
Com a nova redação do artigo 114, a Justiça do Trabalho passou a processar e julgar as ações oriundas da “relação de trabalho”. Mas o que é uma relação de trabalho? A resposta é impossível de se dar, pois não existe um critério científico nem uma referência legal (como é o caso da “relação de emprego” prevista na CLT) para definir a “relação de trabalho”. O próprio termo trabalho é polissêmico, gerando várias interpretações. Assim, como definir a competência de um órgão utilizando-se de termo tão amplo?
Em verdade, pretendia-se incluir no âmbito da “relação de trabalho” as relações de consumo, de servidores estatutários e até mesmo as ações criminais, retirando a imagem de Justiça “especializada” para, de certa forma, deixá-la “comum”.
Os tribunais superiores tiveram um papel importantíssimo na delimitação da nova competência material, pois fizeram um exercício de reflexão: que tipo de Justiça deve ser a Justiça do Trabalho? A resposta não poderia ser outra. É aquela que julga a relação de emprego e demais relações que orbitam o emprego, como são os casos de representação sindical, danos morais e materiais, ações que envolvem greve, fiscalização trabalhista, nada mais!
Por isso, o STF negou a competência das ações envolvendo servidores estatutários e a competência criminal, mas, por outro lado, reconheceu a das ações possessórias nas greves (Súmula Vinculante 23) e a das ações de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho (Súmula Vinculante 22). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, definiu que a cobrança de honorários de profissional liberal contra seu cliente é da competência da Justiça Comum (Súmula 363).
Outro ponto que causou debate à época foi a (in)definição de que rito aplicar às novas ações que seriam julgadas na Justiça do Trabalho. Quais seriam os recursos? As custas seriam adiantadas, como na Justiça comum, ou seriam pagas ao final, como previsto na CLT? Essas questões foram resolvidas pelo TST, quando editou a IN 27/2005, prescrevendo a adoção de toda a sistemática celetista para recursos e custas e a adoção do rito trabalhista, exceto para as ações que já detinham rito especial, a exemplo do mandado de segurança. Apesar da inconstitucionalidade da medida do TST, por usurpar a competência da União para legislar sobre direito processual, são inquestionáveis sua utilidade e eficácia prática.
Outra alteração relevante foi a extinção do poder normativo da Justiça do Trabalho, com a redação do parágrafo 2º do artigo 114, estabelecendo o “comum acordo” para o ajuizamento de dissídios coletivos de natureza econômica. A meu ver, houve uma opção ideológica clara do constituinte derivado, extinguindo o poder normativo, privilegiando a negociação coletiva, forçando as partes para a autocomposição ou para escolha de meios alternativos de solução de conflitos, constituindo-se o poder normativo, a partir de então, como uma “arbitragem judicial”, decorrente de ato negocial das partes.
À primeira vista, parece maléfica a extinção do poder normativo, pois a falta de representatividade dos sindicatos é ululante, e isso enfraqueceria o movimento e poderia estimular a litigiosidade contida da greve. No entanto, o sindicalismo precisa largar as muletas do extinto poder normativo e partir para um efetivo progresso, no sentido de negociar com independência e seriedade, para ter uma verdadeira representatividade.
No balanço, a EC 45 não ampliou tanto assim ao que se almejava. Mas após dez anos consolidaram-se os limites da competência material, fomentou-se a negociação coletiva, revelando hoje que a Justiça do Trabalho é, ainda, a Justiça do emprego, a que está mais próxima do cidadão e que consegue entregar, graças a sua estrutura hierarquizada e integrada, uma prestação jurisdicional de forma mais rápida, simples e efetiva.
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Quem passou por aqui? 💙
Nesta terça-feira (18/8), servidores de diversas Varas do Trabalho do TRT1 passaram pela sala da ANAJUSTRA Federal, no Fórum da Lavradio, no Rio de Janeiro, para um dia de informação, cuidado e proximidade.
Tivemos a presença de servidores da 9ª, 16ª, 20ª, 33ª e 79ª Varas do Trabalho, entre outras unidades, que puderam tirar dúvidas sobre os planos de saúde da Associação, conhecer melhor as opções para si e para a família e aproveitar os serviços gratuitos de saúde oferecidos no local.
Foi um dia de muita conversa, orientação e cuidado, com aferição de pressão, glicemia, bioimpedância e, claro, brindes para quem esteve com a gente.
Agradecemos a todos que passaram por aqui e fizeram parte desse momento! 💙
#anajustrafederal #saúde #trt1
Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙
Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.
Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.
As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.
Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.
O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.
#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙
A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.
Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer.
E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.
📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.
#anajustrafederal #saúde #trt1
Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes.
Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.
E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.
Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”.
Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!
#anajustrafederal #funprespjud #reformadaprevidencia #previdenciacomplementar
🏥 Planos, serviços gratuitos e brindes: a gente espera vocêjo @trtrjoficial
Nos dias 17 e 18 de agosto, a ANAJUSTRA Federal estará no Rio de Janeiro, no TRT1, com uma programação especial para quem quer conhecer opções de planos de saúde, tirar dúvidas e aproveitar serviços gratuitos de cuidado e prevenção.
No dia 17/8, às 14h, no Prédio Sede, você poderá conhecer melhor os planos Integral (Caberj), MedSênior, SulAmérica e Amil, consultar valores e entender qual opção pode atender melhor você e sua família.
Já no dia 18/8, das 9h às 16h, a programação será no TRT Fórum da Lavradio, com:
🩺 aferição de pressão
🩸 aferição de glicose
⚖️ bioimpedância
🙋 plantão tira-dúvidas
Os serviços serão realizados em parceria com Drogasil e Extrafarma.
E ainda teremos sucos, saladas de frutas e brindes para deixar a visita ainda mais especial. 🍓
Anote na agenda e venha conversar com a gente!
#anajustrafederal #saúde #riodejaneiro
Força, autonomia e qualidade de vida. 💪
Foi assim que Antonio Carlos Canabrava Abdala, do TST – Tribunal Superior do Trabalho, resumiu a importância da musculação em sua rotina.
Para ele, manter a musculatura fortalecida faz diferença direta na vida diária: contribui para a locomoção, para carregar peso e para seguir realizando atividades importantes do cotidiano, inclusive ao lado da família.
Histórias como a dele mostram como a atividade física pode contribuir para mais mobilidade, independência e bem-estar ao longo dos anos.
💙 Você também pratica uma atividade física?
Participe do Calendário 2027 da ANAJUSTRA Federal e compartilhe a sua história.
📅 Prazo prorrogado: inscrições até 14/8, às 16h.
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