Pacto envolve tribunais no compromisso do Judiciário com a sustentabilidade
O compromisso proposto pelo CNJ já conta com a adesão de 16 tribunais.
Os magistrados e servidores públicos titulares de cargo efetivo da Justiça do Trabalho que desejam aderir ao plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) já podem encontrar mais informações no hotsite da administradora no portal do CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A Funpresp-Jud foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os magistrados e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
A vinculação à Funpresp-Jud é facultativa. Somente adere a ela o magistrado e o servidor que desejar ter um acréscimo no valor de sua aposentadoria. As prestações mensais são pagas durante o vínculo com a administração pública pelo próprio magistrado ou servidor e também pela União (chamada de patrocinadora), dentro do percentual de 6,5% a 8,5% do valor da remuneração. A Funpresp-Jud é uma previdência complementar e, como tal, tem adesão não obrigatória.
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