Quatro iniciativas vencem premiação em gestão de pessoas do Judiciário
Mais de 150 práticas foram inscritas.
A partir do mês de março começam a valer as mudanças na concessão da pensão por morte de magistrados e servidores federais, estabelecidas pela Medida Provisória nº 644/14, publicada no último mês de dezembro. As alterações tornam mais criteriosa a entrada dos beneficiários e fazem parte de um esforço do governo para reduzir os gastos. Quem já recebe o benefício não será afetado.
Entre as principais novidades está a criação de um tempo mínimo de contribuição de 24 meses, por parte do segurado, para que o beneficiário tenha direito à pensão. Essa carência não será exigida nos casos de morte do servidor por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
A MP não altera o rol de beneficiários, mas traz restrições ao pagamento do benefício para cônjuges e companheiros, que terão de comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união estável no momento da morte do segurado.
“Os dois critérios são independentes e cumulativos”, explica o diretor do Serviço de Legislação de Pessoal e Aferição de Tempo de Serviço (Selat), João Henrique Souza. “Mesmo que o servidor já tenha contribuído por 24 meses, se ele se casar e vier a falecer um ano depois, por exemplo, o cônjuge não terá, em regra, direito ao benefício”, afirma.
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A comprovação do tempo de relacionamento não será exigida em dois casos: quando a morte do servidor ocorrer em razão de acidente de trabalho e na hipótese de o cônjuge sofrer acidente ou doença após o início do casamento e antes do óbito do segurado, sendo considerado incapaz e insuscetível de reabilitação.
Ainda em relação aos cônjuges e companheiros, o benefício passa a ser, em regra, temporário. O pagamento da pensão será vitalício apenas para viúvos e viúvas com mais de 44 anos. Os demais beneficiários terão direito à pensão por um período que pode variar de três a 15 anos (como no quadro acima), de acordo com a atualização da tabela de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ao contrário dos trabalhadores celetistas, os servidores federais não sofrerão redução no valor dos benefícios.
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Durante o evento, a entidade apresentou seu vídeo institucional e entregou brindes aos participantes. O encontro reuniu diretores e gestores para a troca de experiências e o alinhamento de ações voltadas ao fortalecimento da gestão administrativa e judiciária na Justiça do Trabalho.
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
Conta nos comentários. 👇
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