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A partir do mês de março começam a valer as mudanças na concessão da pensão por morte de magistrados e servidores federais, estabelecidas pela Medida Provisória nº 644/14, publicada no último mês de dezembro. As alterações tornam mais criteriosa a entrada dos beneficiários e fazem parte de um esforço do governo para reduzir os gastos. Quem já recebe o benefício não será afetado.
Entre as principais novidades está a criação de um tempo mínimo de contribuição de 24 meses, por parte do segurado, para que o beneficiário tenha direito à pensão. Essa carência não será exigida nos casos de morte do servidor por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
A MP não altera o rol de beneficiários, mas traz restrições ao pagamento do benefício para cônjuges e companheiros, que terão de comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união estável no momento da morte do segurado.
“Os dois critérios são independentes e cumulativos”, explica o diretor do Serviço de Legislação de Pessoal e Aferição de Tempo de Serviço (Selat), João Henrique Souza. “Mesmo que o servidor já tenha contribuído por 24 meses, se ele se casar e vier a falecer um ano depois, por exemplo, o cônjuge não terá, em regra, direito ao benefício”, afirma.
A comprovação do tempo de relacionamento não será exigida em dois casos: quando a morte do servidor ocorrer em razão de acidente de trabalho e na hipótese de o cônjuge sofrer acidente ou doença após o início do casamento e antes do óbito do segurado, sendo considerado incapaz e insuscetível de reabilitação.
Ainda em relação aos cônjuges e companheiros, o benefício passa a ser, em regra, temporário. O pagamento da pensão será vitalício apenas para viúvos e viúvas com mais de 44 anos. Os demais beneficiários terão direito à pensão por um período que pode variar de três a 15 anos (como no quadro acima), de acordo com a atualização da tabela de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ao contrário dos trabalhadores celetistas, os servidores federais não sofrerão redução no valor dos benefícios.
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