Como a capital de JK se tornou centro da tecnologia eleitoral e o futuro da democracia
TSE celebra a cidade que abriga o sistema que transformou o Brasil em…
A partir do mês de março começam a valer as mudanças na concessão da pensão por morte de magistrados e servidores federais, estabelecidas pela Medida Provisória nº 644/14, publicada no último mês de dezembro. As alterações tornam mais criteriosa a entrada dos beneficiários e fazem parte de um esforço do governo para reduzir os gastos. Quem já recebe o benefício não será afetado.
Entre as principais novidades está a criação de um tempo mínimo de contribuição de 24 meses, por parte do segurado, para que o beneficiário tenha direito à pensão. Essa carência não será exigida nos casos de morte do servidor por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
A MP não altera o rol de beneficiários, mas traz restrições ao pagamento do benefício para cônjuges e companheiros, que terão de comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união estável no momento da morte do segurado.
“Os dois critérios são independentes e cumulativos”, explica o diretor do Serviço de Legislação de Pessoal e Aferição de Tempo de Serviço (Selat), João Henrique Souza. “Mesmo que o servidor já tenha contribuído por 24 meses, se ele se casar e vier a falecer um ano depois, por exemplo, o cônjuge não terá, em regra, direito ao benefício”, afirma.
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A comprovação do tempo de relacionamento não será exigida em dois casos: quando a morte do servidor ocorrer em razão de acidente de trabalho e na hipótese de o cônjuge sofrer acidente ou doença após o início do casamento e antes do óbito do segurado, sendo considerado incapaz e insuscetível de reabilitação.
Ainda em relação aos cônjuges e companheiros, o benefício passa a ser, em regra, temporário. O pagamento da pensão será vitalício apenas para viúvos e viúvas com mais de 44 anos. Os demais beneficiários terão direito à pensão por um período que pode variar de três a 15 anos (como no quadro acima), de acordo com a atualização da tabela de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ao contrário dos trabalhadores celetistas, os servidores federais não sofrerão redução no valor dos benefícios.
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📚✨ Novo talento na literatura entre os associados!
O servidor João da Cruz Ramos Filho lançará seu primeiro livro infantojuvenil, O Brilho da Estrelinha Marrom — uma história que convida crianças e adultos a enxergarem o mundo com mais sensibilidade, imaginação e empatia.
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Viva a cidade que nasceu do sonho de Dom Bosco e da ousadia de Juscelino Kubitschek. A capital planejada para unir e desenvolver o Brasil, o “avião” de belos parques, das tesourinhas e do aconchego das superquadras.
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O novo AQ pode mudar tudo 💡
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente em ações de saúde e qualidade de vida promovidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
No dia 27 de março, em comemoração ao Dia das Mulheres, uma aula de dança reuniu participantes em um momento de movimento e integração. Já em 15 de abril, durante a Semana da Saúde, novas atividades reforçaram a importância do cuidado contínuo com o bem-estar.
Nas duas ocasiões, agendas e calendários foram disponibilizados aos participantes, como forma de incentivo à organização e à qualidade de vida no dia a dia.
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O Colégio Cruzeiro @colegiocruzeirooficial, parceiro da ANAJUSTRA Federal, foi eleito pelo segundo ano consecutivo como a escola mais amada do Rio de Janeiro, segundo a Veja Rio.
Um reconhecimento que nasce do dia a dia, da relação com as famílias e da excelência no ensino.
Parabenizamos pela conquista e reforçamos: associados da ANAJUSTRA Federal contam com desconto nas mensalidades.
Saiba mais no Clube de Vantagens.
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