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“Em 2013, ante um potencial de R$ 64 milhões, foram arrecadados em Campinas menos de R$ 2 milhões em recursos do Imposto de Renda destinados por contribuintes a entidades que beneficiam crianças e adolescentes carentes.” A afirmação, feita no dia 18 do último mês, pelo analista tributário da Receita Federal Márcio Brandão Ferraz, durante palestra na Escola Judicial (Ejud) do TRT da 15ª Região, dá a medida da importância do evento, realizado para promover esse tipo de iniciativa entre magistrados e servidores do Tribunal. “A destinação de parte do Imposto de Renda a essas entidades não é um ato de caridade. É muito mais um ato de cidadania”, sublinhou Ferraz, que é formado em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas.
O evento também contou com a participação da auditora fiscal da Receita Federal Mariane Horner Schlindwein Botelho e fez parte do XXV Curso de Formação Inicial para Juízes do Trabalho Substitutos, dirigido aos magistrados aprovados no último concurso público realizado pelo Regional e empossados em 4 de agosto deste ano. Também acompanharam a palestra outros juízes da 15ª e servidores do Regional.
Além dos palestrantes, a mesa de abertura foi composta pelos desembargadores Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, diretor da Escola, Henrique Damiano, vice-presidente administrativo do Tribunal, e Samuel Hugo Lima, que dirigiu a Ejud no biênio 2012-2014. Em breve fala, Giordani lembrou a obra O Dever Fundamental de Pagar Impostos, do jurista português José Casalta Nabais, professor doutor da Universidade de Coimbra, e preconizou que, “independentemente do conceito que façamos do pagamento de tributos, aproveitar uma oportunidade de destiná-los de forma que eles revertam em benefício de alguém é sempre muito importante”. Já o desembargador Damiano chamou a atenção para o fato de que o evento estava sendo transmitido ao vivo pela internet, no portal do TRT, e que ele ficará disponível na página do Tribunal no Youtube. “Pode ser muito útil para eventuais esclarecimentos futuros, inclusive no momento da declaração de Imposto de Renda”, enfatizou o vice-presidente administrativo da Corte. Por sua vez, o desembargador Samuel sublinhou que a inclusão da palestra na grade do Curso de Formação Inicial dos novos magistrados da 15ª está inserida na filosofia de “formar juízes cidadãos”, que a Escola vem desenvolvendo.
Rei amigo
Márcio e Mariane fazem parte de um grupo de voluntários formado por servidores da própria Receita Federal justamente para “tentar incrementar a destinação de Imposto de Renda por pessoas físicas ou jurídicas a entidades beneficentes”, conforme assinalou a auditora fiscal. Não por acaso, a iniciativa é simbolizada pelo slogan “Leão amigo da criança”, acompanhado da encantadora imagem de um filhote do rei dos animais.
Formada em direito pela PUC-Campinas, Mariane lecionou a respeito da legislação que ampara as destinações, a começar pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8.069/1990. No artigo 88, incisos II e IV, o ECA instituiu os conselhos e fundos municipais para captação e aplicação de recursos, e, pelo artigo 260, estabeleceu que, desde que devidamente comprovadas, as destinações de recursos às entidades por intermédio dos fundos podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido. Já o Decreto 3.000/1999, no artigo 87, limitou o total da destinação a 6% do imposto devido, e a Lei 12.594/2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), permitindo a destinação de 3% por ocasião da Declaração de Ajuste Anual.
Composto meio a meio por representantes do poder público e da sociedade civil, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tem a incumbência de aplicar os recursos destinados ao respectivo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Entre outras exigências, para receber os recursos a entidade a ser beneficiada precisa apresentar um projeto demonstrando de que forma vai aplicar o dinheiro, e cabe ao Conselho supervisionar e fiscalizar cada iniciativa. “Além disso, o uso dos recursos passa por um acompanhamento efetivo do Ministério Público e do Tribunal de Contas”, garantiu Ferraz.
Ele explicou que a área de atuação da Delegacia da Receita Federal de Campinas inclui também os municípios de Hortolândia, Jaguariúna, Indaiatuba, Paulínia, Sumaré, Valinhos e Vinhedo, “mas só em Campinas é possível fazer as destinações via internet”, quadro que, complementou ele, o grupo de voluntários está lutando para alterar. Em 2013, o valor do Imposto de Renda devido pelos contribuintes pessoa física nas oito cidades chegou a R$ 1.581.325.180, o que significava um limite de R$ 94.879.511 (6%) passíveis de serem destinados às entidades que cuidam de crianças e adolescentes carentes. No entanto, as destinações não passaram de R$ 2.547.331, apenas 0,16% do imposto devido e 2,7% do total que poderia ter sido destinado. Em Campinas, do limite de R$ 64.362.747 passível de destinação, somente R$ 1.979.477,79 receberam esse fim. “Se todo o potencial de Campinas nesse aspecto fosse aproveitado, nenhuma das 156 entidades vinculadas ao CMDCA do município precisaria bater à porta de ninguém à procura de recursos”, estima Márcio Ferraz. Ao contrário do que ocorre em outros municípios, na cidade é possível especificar a entidade ou entidades a que os recursos serão destinados, informa o analista tributário.
O palestrante salienta que, diferentemente das destinações, as doações podem ser feitas diretamente às entidades, inclusive àquelas não inscritas no CMDCA, “mas nesses casos não é permitida a dedução no Imposto de Renda”. Por outro lado, no caso das destinações, o contribuinte não está obrigado a fazê-las a entidades do município em que reside. “É possível eleger uma instituição de qualquer lugar do País, desde que ela esteja devidamente inscrita no respectivo conselho municipal”, observou Mariane Botelho. “Não custa lembrar que o contribuinte pode fazer doações e destinações, sem nenhum problema. Uma não exclui a outra”, acrescentou ela.
Operacional
Em Campinas, o CMDCA estabeleceu o limite mínimo de R$ 20 reais para uma destinação. Se o contribuinte desejar destinar recursos ao longo do ano, com reflexos na declaração de Imposto de Renda a ser feita no ano seguinte, fica sujeito ao teto de 6% do valor do imposto devido, “e não do imposto a pagar”, ressalta Ferraz, dirimindo uma dúvida comum entre os interessados a participar da iniciativa. Nesse caso, para o cálculo do teto do valor passível de ser destinado, o analista tributário sugere que o contribuinte tome por base o valor do imposto que constou na declaração anterior. “Se porventura o imposto devido no ano seguinte for menor e o valor da destinação já feita ultrapassar o limite de 6%, o excedente será recebido pela entidade de qualquer forma, mas em caráter de doação”, esclarece o especialista. Segundo ele, esse tipo de ocorrência não gera qualquer problema ao contribuinte. “Está sujeito à malha fina quem faz doações e tenta caracterizar como destinação.”
O endereço do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas na internet é http://fmdca.campinas.sp.gov.br. A página explica passo a passo o que é preciso fazer para destinar recursos, desde o cadastro para obtenção de login e senha até a seleção da entidade e o valor a ser destinado. Concluído o processo, o sistema gera um boleto cujo valor pode ser quitado numa agência bancária ou por meio da própria internet. É preciso fazer o pagamento até 30 de dezembro para que as destinações feitas ao longo do ano tenham reflexo na declaração de IR já do ano seguinte. Vencido esse prazo, a alternativa é fazer a destinação no próprio prazo da declaração, até o dia 30 de abril, mas aí o limite passa a ser de 3% do valor do imposto devido e não é mais possível especificar a entidade a qual se quer beneficiar. Nesses casos, o sistema gera um DARF com código específico.
A destinação de recursos por ocasião da declaração de IR também é possível a quem, mesmo tendo feito destinações ao longo do ano anterior, não atingiu o limite de 6%. “Se o contribuinte destinar, por exemplo, 3% do imposto devido durante o ano, poderá destinar outros 3% no ano seguinte, ao fazer a declaração. Se já havia destinado 4%, poderá fazer a destinação de outros 2%. O importante é, somadas as duas formas, respeitar o limite de 6%”, lecionou Ferraz.
O palestrante destacou também que as destinações não estão restritas ao contribuinte com imposto a pagar. “Quem tem imposto a restituir também pode beneficiar as entidades e, nesse caso, aumentará o valor da restituição.” Ferraz observou ainda que, para destinar recursos às crianças e adolescentes carentes, é preciso optar pela declaração de renda anual no modelo completo – “Por deduções legais” – e não no modelo simplificado.
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