AGU impede inclusão indevida de servidores em ação judicial

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que um grupo de mais de mil servidores públicos recebesse indevidamente um benefício concedido por decisão judicial para outro. O caso ocorreu após a uma associação de servidores solicitar a inclusão de novos filiados e até mesmo de não filiados na relação de pessoas que deveriam ser beneficiadas por sentença obtida pela entidade. A decisão judicial obrigou a União a pagar correção monetária e juros referentes a uma quantia que a categoria recebeu, em junho de 1992, a título de devolução de excedente do teto ministerial.

O problema, conforme a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) demonstrou em recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra a decisão de primeiro grau, que acatou o pedido da da entidade e estendeu à toda a categoria o pagamento, é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que, para que uma associação represente servidores junto à Justiça, é indispensável a autorização individual expressa de cada um deles. Além disso é necessário juntar, à ação inicial, a lista de associados.

Desta forma, a entidade não poderia agora, após o transitado em julgado da ação, incluir na lista de beneficiados pela sentença servidores que não autorizaram a entidade a representá-los na Justiça. “Se à época alguns auditores fiscais do Tesouro Nacional não eram associados e, destaque, não eram obrigados a sê-lo, não podem se beneficiar indevidamente do resultado obtido na presente ação”, defendeu a procuradoria no recurso apresentado ao TRF3. A unidades da AGU acrescentou, ainda, que as regras para associações, cuja filiação é voluntária, são diferentes das válidas para sindicatos, estes sim autorizados por lei a representarem a coletividade de toda uma categoria profissional em questões judiciais.

A AGU lembrou, também, que o artigo 264 do Código de Processo Civil deixa claro que, em nenhuma hipótese, será permitida após o encerramento de um processo a alteração do pedido ou da causa, como pretendia a associação ao tentar incluir na relação de beneficiados por uma sentença um grupo de servidores que não fazia parte, originalmente, da demanda judicial.

O TRF3 acatou os argumentos dos advogados da União e suspendeu os efeitos da decisão favorável. O Tribunal destacou, em trecho da sentença, que “a voluntariedade, atributo das associações que as distingue das entidades sindicais, representativas estas últimas de toda uma categoria profissional ou econômica, foi critério levado em consideração pelo constituinte para diferenciar os limites subjetivos da demanda e, por consequência, a eficácia das decisões, uma vez que foi utilizada literalmente no texto constitucional a locução ‘expressamente autorizadas’ para referir-se exclusivamente ao regime das entidades associativas”. A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU

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