Estoque de processos cai em ano de maior demanda da série histórica
O resultado representa redução de 3,4 milhões de processos em relação ao…
Para homenagear os servidores da Justiça do Trabalho, a ANAJUSTRA produziu uma página especial em comemoração ao Dia do Servidor (28 de Outubro) e convidou o diretor-geral do STF, Amarildo Vieira de Oliveira, para falar sobre as conquistas e desafios da categoria.
Amarildo Vieira de Oliveira é servidor do Supremo Tribunal Federal há mais de 20 anos, tendo ocupado cargos como o de coordenador de auditoria, coordenador de cadastro e legislação de pessoal, secretário de gestão de pessoas e diretor-geral da secretaria. Também foi diretor de administração da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário e, hoje, é diretor-geral do Supremo.
Tido como observador privilegiado das negociações em torno dos planos de carreira dos servidores do Judiciário, Oliveira falou sobre planos de carreira, jornada, informatização, trabalho a distância e implementação da data-base. Ele também tratou da tramitação do PL 7920/2014, que reajusta o salário dos servidores do Poder Judiciário, e da possibilidade futura do enquadramento da carreira como típica de Estado.
A entrevista foi, originalmente, publicada na página especial do Dia do Servidor que também traz artigo do secretário-geral da associação, Alexandre Seixas Saes, ressaltando a função social do trabalho exercido pelos servidores da Justiça Trabalhista.

ANAJUSTRA: Qual a conquista recente mais importante para os servidores do Poder Judiciário Federal?
Oliveira: Eu diria que foi a Lei nº 11.416, de 2006, que já nem pode ser chamada de tão recente assim. No entanto, ela foi um divisor de águas, pois introduziu institutos como o adicional de qualificação (AQ), gratificação de atividade externa (GAE) para os oficiais de justiça, gratificação de atividade de segurança (GAS), para os agentes de segurança, assegurou que no mínimo 50% dos cargos em comissão (CJ’s) deveriam ser ocupados por servidores do quadro de pessoal de cada órgão do Poder Judiciário da União (PJU) e tornou a participação em cursos de desenvolvimento gerencial para os ocupantes de cargos de chefia (Chefes de Seção e Diretores) uma exigência.
Na sua opinião, quais direitos da categoria ainda estão pendentes de regulamentação e poderiam ser normatizados?
Acho que o adicional de qualificação dos técnicos judiciários portadores de diploma de ensino superior, que até hoje não conseguimos aprovar. Embora seja importante, vemos que grande dos potenciais beneficiários da medida estão concluindo cursos de especialização para receber o AQ de 7,5%, que não é cumulativo com o primeiro. Tem uma questão importante, relativa à colocação dos três cargos – analista, técnico e auxiliar – numa única carreira, de modo a não desestimular que o servidor ocupante do cargo de técnico ou de auxiliar a fazer concurso para o cargo de analista se estiver a menos de 10 anos da aposentadoria, uma vez que o Ministério da Previdência Social estabeleceu que os ocupantes de cargos não estruturados em carreira deverão cumprir o tempo de 10 anos na carreira no último cargo ocupado.
Do primeiro plano de cargos, carreiras e salários até o último, quais avanços o senhor nota em relação à remuneração?
Embora tenha havido uma melhora sensível da remuneração desde 1996, o processo inflacionário corroeu parte dos ganhos obtidos o que nos obriga a buscar correções periódicas da tabela salarial. Acho importante também avaliar a necessidade de criação de tantos cargos efetivos de Técnico Judiciário, sendo que a demanda atual é por cargos de analista.
O senhor acompanhou a elaboração, discussão e aprovação de vários planos para os servidores. Algum deles teve implicações negativas para os servidores? Como corrigi-las?
A não aprovação do AQ de graduação para os técnicos judiciários, em razão da inclusão por emenda, no mesmo dispositivo, da gratificação para os auxiliares judiciários, em desacordo com o projeto original. Existem duas outras discussões, bastante controversas, que também podem ser citadas: a sobreposição dos padrões entre os cargos, como já ocorreu na Lei nº 9.421, de 1996, e a exigência de nível superior para os ocupantes do cargo de técnico judiciário. Não tenho opinião formada a respeito da duas demandas, que deverão ser estudadas para, quem sabe, uma alteração futura.
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Os anos de trabalho no Judiciário também propiciaram que o senhor acompanhasse a evolução do Poder Judiciário. Neste período, qual mudança impactou mais o dia a dia dos servidores?
Creio que o processo de informatização do Poder Judiciário, em meados dos anos 90, foi muito importante para dar celeridade à tramitação processual. Também diria que o PJ-e também impactou bastante a forma de trabalhar e, embora venha sendo alvo de críticas, pode e deve ser aperfeiçoado.
O teletrabalho já é uma realidade para muitos servidores, mas ainda é preciso ampliar este benefício. O senhor acredita que isto será possível em um curto espaço de tempo?
Creio que sim. Eu, pessoalmente, sou favorável à ideia. A dificuldade de locomoção nos grandes centros urbanos, que contribui para elevar o estresse dos servidores, associado ao aumento do número de servidores, que resulta em espaços cada vez mais inadequados para o desempenho das atividades, devem ser considerados por todos os órgãos do Poder Judiciário da União. Acredito que vários tribunais passarão, em breve, a adotar a medida, à semelhança do que é feito no Tribunal Superior do Trabalho.
A alteração da carga horária de 8 horas para 6 horas corridas é uma antiga reivindicação da categoria, considerando que a jornada de trabalho prevista na Lei 8.112/1990 é de 6 a 8 horas diárias, sem qualquer menção a redução proporcional da remuneração. Há estudos neste sentido nos Tribunais Superiores, já que essa medida propiciaria uma melhoria significativa nas condições de trabalho do servidor? É possível aprová-la administrativamente no STF/CNJ sem que ocorra a redução de salários?
Eu desconheço estudos nesse sentido, mas sei que é uma reivindicação antiga dos servidores. Como a fixação da jornada foi estabelecida pelo CNJ, é possível reavaliar a questão naquele Conselho, atendendo à expectativa dos servidores. Trata-se de questão sensível, pois ao mesmo tempo que propicia qualidade de vida e aumento da produtividade, pode ser mal interpretada pelo jurisdicionado.
Tem-se falado da possibilidade do ressurgimento do instituto dos quintos. O senhor acredita que ele possa voltar, ainda que em um formato diferente? Existe alguma medida administrativa sendo estudada pelos Tribunais Superiores nesse sentido?
Desconheço a possibilidade de retorno dos quintos. Administrativamente, não é possível o retorno, haja vista tratar-se de matéria de regime jurídico, cuja iniciativa é privativa do Presidente da República.
Para o senhor, quais as causas do entrave na aprovação do reajuste da categoria, previsto inicialmente no PL 6.613/2009?
Trata-se, obviamente, da magnitude dos recursos envolvidos. Desde o primeiro PCS, de 1996, nossa categoria aumentou consideravelmente. Embora não disponha de números, creio que ela dobrou de tamanho no período. Consequentemente, a massa salarial também aumentou. Para se ter uma ideia, o impacto da proposta de reajuste alcança a importância de 10,4 bilhões de reais.
Além do PL 6.613/2009, tramita na Câmara o recente PL 7.920/2014, que também prevê reajuste para os servidores do Judiciário. O senhor acredita que este projeto pode avançar mais rapidamente no Congresso?
Tudo depende do avanço das negociações com o Poder Executivo. Eu digo que se destravarmos as negociações, a tramitação será rápida. Cito o exemplo da Lei nº 11.416/2006, aprovada num tempo relativamente curto, que implicou, inclusive, na alteração da Lei Orçamentária de 2006, para consignar os recursos necessários no seu Anexo V, de modo a permitir que as duas primeiras parcelas fossem pagas ainda naquele exercício.
Em que estágio estão as negociações com o Executivo e quais as perspectivas reais de aprovação do PL neste ano para que a primeira parcela de reajuste seja implementada no segundo semestre de 2015?
As negociações já foram abertas e estamos aguardando a proposta do Poder Executivo relativamente aos recursos que serão ofertados para fazer face ao PL.
Sem reajuste há vários anos, os servidores do Judiciário nunca estiveram tão desmotivados e desvalorizados. Funcionários públicos com atribuições semelhantes no Executivo e Legislativo têm salários maiores. A que se deve esse tratamento diferenciado do Governo e o que pode ser feito de concreto pelo Judiciário para valorizar seus servidores? A inclusão de um dispositivo legal, talvez no próprio PL 7.920/2014, considerando a carreira como típica de Estado, não poderia ser um primeiro passo para atingir esse objetivo?
Creio que a maior dificuldade diz respeito ao número expressivo de servidores que integram nossas carreiras. Não há na União nenhuma carreira com o número de servidores que compõem a nossa carreira, que tenha remunerações atrativas. Garantir uma remuneração condizente para um grupo tão grande é uma tarefa difícil. Apesar do desafio, o Presidente do Supremo Tribunal Federal está empenhado em resolver a questão remuneratória, pois como ele mesmo disse no seu discurso de posse, tanto os magistrados quanto os servidores são imprescindíveis para a prestação jurisdicional. Quanto à questão sobre o nosso enquadramento como carreira típica de Estado, informo que sempre foi nossa intenção fazê-lo, mas o assunto não prosperou no PCS de 2002. No PCS de 2006 o dispositivo foi proposto e aprovado pelo Congresso Nacional, mas foi vetado pelo Presidente da República. Creio que tão logo superada a questão remuneratória, poderemos discutir novamente a questão.
Recentemente, um pedido de vista adiou a definição sobre uma data-base de revisão remuneratória anual. Uma decisão favorável pelo Supremo poderia favorecer o pleito atual dos servidores do Judiciário Federal?
Sim, como também de todo o funcionalismo público. Uma parte do que estamos pleiteando compensará o fato de que a implantação do plano se projetará para exercícios futuros e apenas compensará a inflação, estimada na casa dos 5% anuais. Se a data-base for restabelecida, nossos reajustes tenderão a ser menores no futuro.
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