Especialista defende Judiciário à frente do combate à litigância excessiva

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O Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem liderar um processo institucional para reverter o excesso de litigância e os altos índices de congestionamento de processos. O esforço é essencial para evitar “um colapso do Poder Judiciário”, segundo o professor André Ramos Tavares, especialista em Poder Judiciário e palestrante convidado do VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado nos dias 10 e 11 de novembro em Florianópolis (SC). 

De acordo com o especialista em Direito Constitucional, o Judiciário e especialmente o CNJ devem exercer um “papel pedagógico” em convencer a sociedade de que nem todo conflito precisa ser levado à Justiça. Os números mais recentes apontam que uma confusão conceitual tem induzido a sociedade a promover a litigância crescente no País. Em 2013, 28,3 milhões de novas ações judiciais ingressaram na Justiça – 1,2% a mais que no ano anterior. 

“O acesso à Justiça sempre foi uma questão histórica, pois no passado efetivamente não havia acesso à Justiça, nem mesmo à sua versão mais reduzida, de acesso ao Judiciário. Com a redemocratização, chegamos a uma confusão entre acesso à Justiça e judicialização de qualquer discussão, de qualquer desentendimento. Acesso à Justiça não é levar toda a sociedade para dentro do Poder Judiciário. Isso é cultura do conflito. A solução é institucional e o CNJ tem de estar à frente do processo pedagógico de difundir a cultura das soluções não judiciais”, afirmou o professor, que integra os corpos docentes da Universidade de São Paulo (USP), da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e da Universidade de Bari, na Itália. 

Pessoas físicas, no entanto, não são as únicas responsáveis pela litigância. Ao recorrer em processos que envolvem benefícios previdenciários e o Direito à Saúde, por exemplo, o Estado também contribui para a cultura do litígio e uma de suas principais consequências, a chamada taxa de congestionamento (percentual de processos não julgados no universo de ações judiciais em tramitação), institucionalizando-as. Como a Justiça conseguiu julgar apenas 29% dos 95 milhões de processos que tramitaram em 2013, a taxa de congestionamento naquele ano foi de 70,9% – aumento de 0,9% em relação ao ano anterior. Na avaliação do especialista, “há, nesse quadro, um incentivo a alguns segmentos sociais e empresariais a fazerem uso desse modelo como forma de fuga de suas imediatas responsabilidades, reforçando a cultura do conflito, da judicialização e do congestionamento judicial”.

Segundo Ramos Tavares, o esforço institucional para mudar a cultura da litigância na sociedade brasileira ajudaria a reduzir a taxa de congestionamento à medida que diminuiria o número de ações propostas e, consequentemente, o percentual de processos não julgados. As estatísticas, no entanto, apontam para um diagnóstico pessimista, segundo o professor, com propostas que podem apresentar possíveis implicações negativas ao Estado Democrático de Direito, como a desconsideração de garantias fundamentais. O número de processos em tramitação em 2013 (95,1 milhões) é 12 milhões superior ao registrado em 2009. 

“A situação tende a piorar. Já estamos chegando perto de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça, com defasagem estrutural e de modelos inovadores. Seria preferível agir imediatamente, ao invés de aguardar o ponto de colapso, pois a crise maximizada potencializa medidas que podem ser desfavoráveis a direitos processuais e até fundamentais, como o direito à defesa e ao contraditório e ao livre exercício de posições processuais”, disse Ramos Tavares.

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