CNJ abre edital para cadastro de servidores de demais órgãos do Judiciário
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Na reta final do governo, categorias do funcionalismo que detêm os melhores contracheques – magistrados, procuradores e defensores públicos federais – iniciaram um movimento para obter benefícios que vão desde auxílio-moradia até o pagamento de 14.º e 15.º salários.
A estratégia para driblar o “engessamento” dos holerites – esses profissionais do mundo jurídico reclamam que não têm reajuste há pelo menos seis anos – começou a surtir efeito em 15 de setembro, quando o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, mandou pagar o auxílio-moradia de R$ 4.377 mensais a todos os juízes federais.
Ao regulamentar a vantagem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu o auxílio-moradia a todos os magistrados, indistintamente, federais, estaduais, do trabalho e militares. A medida foi aprovada por 13 votos a dois pelo colegiado.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), este benefício vai custar cerca de R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos.
Contrária à extensão do benefício, a conselheira Gisela Gondin Ramos alertou: “O Poder Judiciário, que deveria ser o primeiro a prezar pela moralidade administrativa e pelo racional uso do dinheiro público, vacila quando ignora o comando da legislação de responsabilidade fiscal”.
Aposentados
Com a regulamentação pelo CNJ, a principal e mais influente entidade da toga, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que abriga cerca de 15 mil juízes de todas as áreas, recorreu ao Supremo pedindo extensão do auxílio para todos os magistrados aposentados, cerca de 3 mil no País, sob alegação de que a vitaliciedade perdura “por toda a vida”.
Além deles, a Conselho Superior da Defensoria Pública da União aprovou uma resolução concedendo o auxílio-moradia para os defensores públicos federais, sob o argumento de que deve existir isonomia entre as carreiras. O benefício, contudo, ainda não será pago neste ano pois não há verba.
Em outra frente, os procuradores da República foram à Justiça para pleitear o pagamento de 14.º e 15.º salários retroativos. Eles alegam ter direito de receber retroativamente o benefício que, até 2013, era concedido aos parlamentares do Congresso.
A Advocacia-Geral da União insurgiu-se na Justiça contra a iniciativa da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e o auxílio-moradia dos juízes.
‘Amarração’
Para o diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, há um jogo de interesses entre as categorias. “Existe uma amarração, todas as categorias querem isonomia. E aí o raciocínio é o seguinte: se derem um privilégio qualquer para uma categoria, como o auxílio-moradia, eles calculam que um pouco mais na frente vão poder reivindicar o mesmo”, afirma.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais, Antônio César Bochenek, a regulamentação do benefício é garantia legal. “Na carreira federal você pode atuar em qualquer lugar da federação, dificilmente o juiz trabalha em sua cidade.”
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Kelery Dinarte Freitas, disse que a Constituição prevê a simetria entre os entes da magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública.
Alegando o princípio da equiparação remuneratória entre os poderes e o Ministério Público, a associação defende o recebimento do benefício. “Não se trata aqui do renascimento de um benefício já extinto ou de driblar o engessamento dos subsídios, mas do pagamento do quantum à ocasião despendido”, afirma a entidade, que esclarece que os procuradores enfrentam defasagem salarial superior a 20%.
A entidade pondera que não está pleiteando o 14.º e o 15.º, mas a diferença entre a remuneração do Legislativo em relação ao Ministério Público, “já que a paridade é constitucional e judicialmente reconhecida”. A associação diz também que o pedido não ocorreu em meio ao clima eleitoral. “A ação foi divulgada agora pela AGU, após a contestação do pedido, a despeito de não tê-la compreendido. A questão está em debate na carreira desde 2012. A ação foi apresentada em junho (de 2014), sem qualquer vínculo com o término do mandato presidencial ou de outra estratégia que buscasse um momento político frágil por parte do governo, que, aliás, não decidirá esse assunto. O Judiciário decidirá. Não se pediu nada ao Executivo.”
A AMB, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que o benefício já era pago em 17 Estados, onde o auxílio-moradia era regulamentado por lei estadual, concedido a cerca de 10 mil juízes em todo o País.
“A decisão do STF e a regulamentação do CNJ estabeleceram a isonomia na concessão do auxílio para todos os ramos da magistratura. Cada Tribunal deverá determinar o valor do benefício a ser pago de acordo com o seu orçamento. O benefício somente será pago quando solicitado pelo magistrado. A magistratura, após a implementação da política de subsídios, nunca teve recomposição plena dos vencimentos. A luta da AMB é por uma política de vencimentos estável.”
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