Limite de prazo na concessão de ajuda de custo para deslocamento de servidor é legítimo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a limitação de prazo para o recebimento da ajuda de custo prevista no artigo 53 da Lei 8.112/90, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.

A decisão, por maioria, foi tomada em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Herman Benjamin. A tese passa a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem a mesma questão.

O recurso julgado no STJ veio do Ceará. Um servidor público federal, sem vínculo efetivo, nomeado para cargo em comissão, ajuizou ação pedindo ajuda de custo no valor atualizado de R$ 8 mil para retornar à sua cidade de origem após a exoneração.

Quando foi nomeado para exercer o cargo em comissão de diretor de secretaria da 15ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, ele recebeu ajuda de custo para o deslocamento de Fortaleza a Limoeiro do Norte.

Nova nomeação

Antes de terem decorrido 12 meses de sua nomeação, o servidor foi nomeado, novamente, para o cargo de diretor de secretaria da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza. Assim, pediu novo pagamento da vantagem para cobrir o deslocamento de Limoeiro do Norte para a capital cearense.

O pedido foi negado administrativamente. Entretanto, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido do servidor. A União recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença, considerando que é indevido o novo pagamento da vantagem antes de decorridos 12 meses do recebimento da primeira ajuda.

“É de ser rejeitada a alegação de violação ao princípio da legalidade, uma vez que a vedação constante da Resolução CJF 461, de 2005, e do Ato 801, de 2005, do TRF5, decorre do princípio da moralidade administrativa, tendo por fim evitar os pedidos de remoção com o propósito específico de obtenção da vantagem pecuniária”, afirmou o tribunal regional.

Condições

No STJ, o ex-servidor afirmou que a decisão do TRF5 não se pronunciou sobre a possibilidade de normas hierarquicamente inferiores contrariarem a Lei 8.112, cujo artigo 56 não condiciona o pagamento a prazo de permanência no cargo nem limita o número de concessões da ajuda de custo.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin destacou que a Lei 8.112 expressamente autoriza que os critérios para concessão da ajuda de custo sejam regulamentados por norma infralegal, razão pela qual os valores e as condições para a concessão do auxílio sempre foram fixados em regulamento.

“Ao estabelecer condições (que o vernáculo entende, entre outros sentidos, como antecedente necessário), a lei permite restrições/limitações que nada mais são que requisitos que qualificam o servidor para o recebimento da indenização – e tal regulamentação não é de competência exclusiva do presidente da República”, disse o relator, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Herman Benjamin afirmou ainda que “a lei atribuiu benefícios, mas nunca a possibilidade de abuso desses benefícios, sobretudo contra o patrimônio público. Daí a legitimidade das duas disposições em destaque neste recurso especial, na parte em que impõem condições para a concessão do auxílio”.

Princípios

Além do fato de que a lei autoriza expressamente a administração pública a regulamentar a ajuda de custo, segundo o relator, “a medida limitadora tem seu espectro inserido nos princípios da moralidade administrativa, da razoabilidade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade da gestão pública”.

“Questionar os termos em que estabelecido o limite temporal exigiria a invasão do mérito do ato administrativo e da resolução em comento, o que é permitido apenas em hipótese excepcional de flagrante ilegalidade”, acrescentou.
 

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyabortion real life stories can taking birth control terminate a pregnancy abortion clinics rochester nywhy women cheat cheaters why married men cheatabortion clinics in greensboro nc weeks of pregnancy abortion vacuumhow to terminate a pregnancy naturally cost of abortion pill abortion clinics in oklahomawill my girlfriend cheat my girlfriend cheated on me with a girl cheat on my girlfriend

Acessos: 31

Seu aplicativo pode valer prêmios. 📲🎁

Entre 24/6 e 2/8, cumpra duas metas simples no app da ANAJUSTRA Federal e concorra ao sorteio de 3 kits exclusivos.

Para participar:

⭐ Avalie 2 convênios no aplicativo

🛡️ Tenha pelo menos 1 apólice de seguro ativa

✔️ Mantenha sua mensalidade associativa em dia

Além de participar do sorteio, você aproveita para conhecer ainda melhor todas as funcionalidades disponíveis no aplicativo.

📅 O sorteio será realizado em 3/8 e divulgado no site e aqui no nosso Instagram.

✅ Comente APP para receber os links e baixar já nosso aplicativo!

#anajustrafederal #appanajustrafederal #beneficios
12 8
Medicamentos fazem parte da rotina de muita gente. E, quando o preço aumenta, o orçamento sente. 💊

Por isso, a ANAJUSTRA Federal ampliou os benefícios do convênio com a Drogasil e a Raia: agora os associados têm acesso a até 60% de desconto em medicamentos.

Em alguns tratamentos, a economia pode ultrapassar R$ 600 em uma única compra.

Antes da próxima ida à farmácia, vale a pena conferir se o seu medicamento faz parte do benefício.

#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios
19 2
Julho é um dos meses mais movimentados do ano para quem vai pegar estrada, embarcar em um voo ou aproveitar alguns dias de descanso. E no meio do planejamento, tem um item que muita gente esquece: o seguro viagem.

Um mal-estar, uma infecção, extravio de bagagem ou até um imprevisto simples podem transformar as férias em dor de cabeça. Por isso, viajar protegido faz toda a diferença. 

✈️ A ANAJUSTRA Corretora @anajustracorretora oferece opções de seguro viagem com cobertura nacional e internacional, além de atendimento especializado para ajudar você a escolher a melhor proteção para sua viagem e sua família.

📲 Fale com a equipe pelo WhatsApp: 6133226864

#anajustrafederal #seguroviagem #feriasdejulho
10 0