Consulta pública recebe cerca de 60 sugestões de práticas sustentáveis no Judiciário

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Cerca de 60 pessoas e órgãos encaminharam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugestões para a adoção de práticas sustentáveis na Justiça brasileira. As propostas foram resultado da consulta pública aberta pelo CNJ, no último mês, para receber sugestões de toda a sociedade sobre uma minuta de resolução que pretende instituir políticas públicas voltadas à sustentabilidade econômica, social e ambiental no Poder Judiciário. O uso racional de recursos naturais e financeiros tem como objetivo a eficiência do gasto público e menor impacto no meio ambiente.

Entre as propostas apresentadas pelos cidadãos na consulta pública, a maioria sugere a adoção pelos órgãos do Judiciário de boas práticas capazes de minimizar o impacto sobre a natureza. Um exemplo é a substituição de postos de água engarrafada por sistemas de filtragem ou bebedouros, tendo em vista os gastos e as consequências ambientais geradas pelo uso de copos plásticos. Outra sugestão encaminhada ao CNJ pede que, nos contratos firmados pelos tribunais para cessão de espaço público destinado a restaurantes ou lanchonetes, sejam exigidas da empresa contratada a destinação ecologicamente correta do óleo de cozinha, assim como a apresentação de relatório mensal dos resíduos gerados.

Algumas pessoas sugeriram ainda a substituição dos copos plásticos por outros feitos com material biodegradável, uso da coleta seletiva, além do fomento à aquisição de equipamentos de energia elétrica com selos oficiais de economia (Procel, Inmetro etc.) e utilização de produtos feitos com madeira de origem legal e de materiais de limpeza biodegradáveis. A expansão do processo eletrônico e a adoção de sistemas digitais para comunicações internas também estão entre as propostas feitas na consulta pública.

Todas as sugestões recebidas serão agora analisadas pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, que emitirá parecer ao conselheiro Paulo Teixeira, relator da minuta de resolução. Para que entre em vigor, o texto ainda deverá ser submetido à apreciação do Plenário do CNJ. Além disso, o Conselho irá criar um banco de boas práticas para disponibilizar as experiências bem-sucedidas de tribunais, no intuito de possibilitar o intercâmbio entre os gestores.

Proposta

A minuta de resolução colocada em consulta pública (cliqueaqui para ver) foi elaborada por um grupo composto por técnicos especializados na matéria do CNJ, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O texto prevê a criação de unidades ou núcleos socioambientais em todos os tribunais e conselhos da Justiça brasileira para planejamento, implantação e monitoramento de metas anuais, além de indicadores de desempenho. Sugere ainda a instituição do Plano de Logística Sustentável (PLS), por meio do qual as unidades do Judiciário terão de mensurar os resultados, em termos de economia financeira e ambiental gerada a partir da adoção das práticas sustentáveis. Esse plano irá subsidiar o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, a ser publicado todos os anos pelo DPJ do CNJ.

“Esse balanço vai conferir mais transparência à nossa atividade, será uma satisfação à sociedade no sentido dos esforços do Judiciário na melhor gestão dos recursos e na proteção do meio ambiente”, destaca o conselheiro Paulo Teixeira. Além disso, segundo ele, a partir da mensuração dos resultados, por meio do PLS e do Balanço Nacional, será possível fazer estudos comparativos com o desempenho de órgãos de outros Poderes e subsidiar o planejamento sustentável nas unidades de Justiça.

Desde 2007, o CNJ fomenta as ações sustentáveis no Judiciário por meio da coordenação da Rede Socioambiental, composta por mais de mil integrantes de tribunais e conselhos, além da edição de atos normativos. Atualmente, estão em vigor as Recomendações n. 11/2007 e n. 27/2009, que orientam os tribunais a adotarem políticas públicas destinadas à recuperação e à proteção do meio ambiente, além da adaptação dos edifícios para garantir acesso irrestrito a pessoas com deficiência.

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