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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, 16/10, quatro súmulas vinculantes, que deverão guiar a Justiça em temas como aumento salarial de servidores públicos pelo Judiciário e o descumprimento da transação penal – opção para réus primários que cometeram crimes de menor potencial ofensivo. Com os novos textos, sobe para 37 o número de verbetes editados pela Corte.
A edição de uma súmula vinculante obriga as instâncias inferiores a seguirem o entendimento do STF. O mecanismo foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional (EC) nº 45, e pode ser aprovado quando há jurisprudência consolidada sobre determinado tema.
O Supremo não aprovava novas súmulas desde abril deste ano. Na sessão de quarta-feira, entretanto, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, indicou que tem interesse em editar novos textos. O magistrado lembrou que passados dez anos da EC nº 45, o Supremo ainda não utilizou todas as potencialidades trazidas pelas súmulas vinculantes, que foram criadas com o objetivo de acelerar a tramitação de processos. “Creio que é chegada a hora de fazermos um esforço coletivo e aproveitarmos toda a potencialidade desse instrumento”, disse.
Desde quarta-feira, constavam na pauta do STF cinco propostas de súmulas vinculantes. Do total, quatro foram aprovadas. Apenas o texto que regulamentava o aproveitamento do crédito-prêmio do IPI foi rejeitado.
Dentre as propostas de súmulas aprovadas está a de número 88, que proíbe que o Judiciário aumente o vencimento de servidores públicos com base na isonomia. O verbete cita que a impossibilidade se daria porque a Justiça “não tem função legislativa”.
O entendimento já é antigo no Supremo. O texto aprovado já constava, desde 1963, na Súmula 339, mas só ontem se tornou vinculante. A diretriz foi aprovada por unanimidade, mas sofreu uma ressalva do ministro Luís Roberto Barroso: “Vão chover reclamações”, afirmou.
Outra súmula diz respeito ao descumprimento da transação penal. De acordo com a súmula, caso os envolvidos não cumpram as cláusulas acordadas, que em geral envolvem o pagamento de multas ou a prestação de serviços à comunidade, o Ministério Público pode apresentar denúncia à Justiça.
Na sessão de ontem, os ministros aceitaram ainda a criação de uma súmula que determina como de competência da Justiça Federal o julgamento de crimes relacionados à falsificação de documentos expedidos pela Marinha. Outro texto aprovado trata de benefícios a funcionários do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
A única súmula rejeitada consideraria como irregular o aproveitamento do crédito-prêmio do IPI após outubro de 1990. O quórum para a aprovação do texto não foi atingido porque três ministros – Marco Aurélio, Teori Zavascki e Celso de Mello – entenderam que atualmente o tema não está presente em um grande número de processos. “É preciso [para a aprovação que a matéria seja atual, e não simplesmente residual”, afirmou Marco Aurélio.
O crédito-prêmio do IPI foi instituído em 1969 como um incentivo às exportações. O benefício permitia que as vendas ao exterior gerassem créditos, que poderiam ser compensados com tributos em operações internas. O tema foi incluído na pauta do STF em 2009, quando os ministros, por unanimidade, decidiram que o benefício era válido apenas até 1990. O entendimento teve como base o artigo nº 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinava que seriam revogados, após dois anos da promulgação da Constituição, os incentivos fiscais não confirmados por meio de lei específica.
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