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O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrário ao pedido para que a Presidência da República seja obrigada a incluir no orçamento de 2015 a proposta de reajuste salarial para os ministros da corte, juízes de todo o país e servidores de tribunais. Adams argumentou que, se a proposta for aprovada, o Executivo perderá 35% da receita, comprometendo a prestação de serviço público.
“Para se assegurar reajuste remuneratório e pagamento de vantagens pecuniárias aos servidores e membros do Ministério Público da União e do Poder Judiciário, cuja importância, registre-se, não se está a questionar, estar-se-ia impondo corte drástico de 35,1 % das verbas destinadas ao funcionamento do Poder Executivo e ao custeio de políticas públicas e de serviços também essenciais”, diz o documento, que alerta para o risco de “severa e efetiva redução na prestação de serviços públicos de relevância para a sociedade brasileira”.
Hoje, os ministros do STF ganham R$ 29.462 por mês. Eles querem um aumento de 22%, que elevaria o valor para R$ 35.919. O reajuste teria impacto em toda a magistratura brasileira, que tem os salários calculados com base nos contracheques dos integrantes do STF. Há proposta de reajuste também para os servidores. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, enviou a proposta para a presidente Dilma Rousseff, mas ela se recusou a incluir as cifras no orçamento encaminhado ao Congresso Nacional.
Em seguida, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e associações de juízes entraram com ações no STF pedindo que o Executivo seja obrigado a incluir os recursos do reajuste no orçamento. A relatora do processo é a ministra Rosa Weber. Com a ajuda do parecer de Adams, ela vai elaborar um voto e levar o assunto ao plenário para julgamento.
No documento, o advogado-geral da União ressalta que há uma crise financeira no país incompatível com o percentual de reajuste pedido pelo STF. “Ora, se a previsão da arrecadação não é das mais favoráveis, conclui-se que a proposta do Poder Judiciário é absolutamente incompatível com a realidade fiscal da União, porquanto contempla um aumento de despesa de pessoal substancial, sem prejuízo, é claro, do efeito cascata que isso gera para os demais entes federativos, que, já fragilizados, teriam que arcar com os aumentos a serem concedidos aos membros dos Poderes Judiciários correspondentes”, afirmou Adams.
Para o advogado-geral, “a autonomia financeira do Poder Judiciário não pode ser interpretada como um cheque em branco”. Adams ponderou que a concessão do aumento “ensejaria, inevitavelmente, resultados extremamente danosos para as contas públicas”. Ele também escreveu que a proposta do Judiciário “é incompatível com os parâmetros fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe a todos os órgãos o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas”.
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