Funpresp-Jud lançará novos perfis de investimento
A iniciativa surgiu com o objetivo de ampliar as estratégias de investimentos…
Mandado de segurança, impetrado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no qual são questionados os cortes promovidos pela presidente da República nas propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público da União (MPU) foi recebido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, 5/09 . Segundo o pedido apresentado no Mandado de Segurança (MS) 33186, os cortes contrariam a Constituição Federal, pois ferem o princípio da autonomia dos poderes e vão contra jurisprudência do STF.
De acordo com os autos, as propostas orçamentárias do Poder Judiciário da União, do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para o exercício de 2015 foram enviados à presidente da República, que, ao consolidar as propostas e encaminhá-las ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 251/2014, suprimiu substancialmente os valores referentes a gasto com pessoal previstos no texto original.
Autonomia
Segundo o MS, caberia à presidência apenas consolidar a proposta orçamentária enviada pelo Poder Judiciário e MPU e enviá-la ao Congresso Nacional, a quem compete realizar ajustes e reduções na proposta. Ao realizar unilateralmente os cortes, diz o procurador-geral, a chefe do Executivo federal violou a autonomia do Ministério Público e do Judiciário. Isso porque as propostas consolidadas enviadas ao Congresso Nacional devem reproduzir fielmente aquelas aprovadas pelos tribunais e pelo parquet.
“Se a Presidência da República deseja modificá-las, precisa fazê-lo na via constitucional do convencimento dos membros do Congresso Nacional, não pelo expediente que hora se combate, de segura inconstitucionalidade”, afirma o procurador-geral da República.
Janot pede ao STF que conceda liminar para reconhecer a nulidade da Mensagem 251/2014 e determinar o envio de nova proposta pela Presidência da República, com inclusão dos valores integrais das propostas originais do Judiciário. Caso esse pedido não seja acolhido, pede subsidiariamente a suspensão da tramitação do projeto de lei orçamentária no Congresso Nacional.
O MS foi distribuído à ministra Rosa Weber.
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