STF realiza abertura do semestre na segunda-feira, 3
Na pauta estão as (ADIs) 7779 e 7790, que questionam mudanças da…
Foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) a Resolução n. 198, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Judiciária 2020. O texto revisa a estratégia em vigor proposta em 2009 (Resolução CNJ n. 70, que instituiu o Planejamento Estratégico do Judiciário 2009-2014). Aprovado por unanimidade em Plenário, o texto estabelece, entre outros pontos, que as Metas Nacionais sejam prioritariamente elaboradas a partir de uma cesta de indicadores nacionais (que todos os órgãos do Judiciário obrigatoriamente têm de medir) e que constam do Relatório Justiça em Números.
Atualmente, já existe uma lista de indicadores monitorados pelo CNJ, como carga de trabalho, taxa de congestionamento e produtividade, que podem, após definição e revisão, ser aproveitados como Meta (caso da meta de produtividade dos magistrados).
A nova Resolução, apresentada pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, terá vigência a partir de janeiro de 2015, mas foi publicada com antecedência para que os tribunais possam ajustar seus orçamentos e alinhar suas estratégias às prioridades nacionais.
“O Planejamento estratégico, visto como um processo de definição de metas e escolha de programas de ação a serem promovidas para alcançá-las, é ferramenta indispensável à Administração e ao seu gerenciamento. Por seu intermédio, são definidos os objetivos organizacionais da Administração a longo prazo, o que possibilita o implemento do Princípio da Eficiência, positivado na Constituição da República e que ganha especial relevância no âmbito do Poder Judiciário”, afirmou a conselheira.
Os chamados macrodesafios do Poder Judiciário (2015-2020) foram aprovados pelos presidentes dos tribunais brasileiros no VII Encontro Nacional do Judiciário, no ano passado. No Encontro foram estabelecidos os seguintes desafios, incluídos na nova Resolução: garantir os direitos da cidadania; combater a corrupção e a improbidade administrativa; promover a celeridade e produtividade na prestação jurisdicional; adotar soluções alternativas de conflito; gerir as demandas repetitivas e dos grandes litigantes; impulsionar as execuções fiscais, cíveis e trabalhistas; aprimorar a gestão da justiça criminal; fortalecer a segurança do processo eleitoral; melhorar a gestão de pessoas; aperfeiçoar a gestão de custos; instituir a governança judiciária; e melhorar a infraestrutura e governança da Tecnologia da Informação e Comunicação.
Entre as principais inovações aprovadas no novo texto está a estratificação da Estratégia Nacional em níveis de abrangência, ou seja, alguns macrodesafios serão aplicáveis a todos os tribunais e outros a segmentos específicos da Justiça (Estadual; Federal; do Trabalho; Eleitoral, Militar e Superior Tribunal de Justiça). Os tribunais também poderão instituir estratégias próprias, além das estabelecidas na Estratégia Nacional.
Outra determinação estabelecida pela Resolução está na obrigatoriedade de os tribunais reunirem magistrados e servidores, a fim de realizarem eventos periódicos (ao menos, uma vez por ano) para avaliar a implementação da Estratégia, o alcance dos resultados e a eventual necessidade de ajustes de rumos.
Também ficaram estabelecidas três áreas de competências básicas e específicas das unidades de planejamento e gestão estratégica dos órgãos para que os macrodesafios sejam, de fato, implementados, geridos e seus resultados medidos. São elas: área de projetos; área de melhoria de processos e área de estatística e informação, quando for possível.
Foi incluído no texto a participação oficial dos Corregedores e dos representantes da Rede de Governança Colaborativa nos Encontros Nacionais para a discussão da Estratégia. Também ficou decidido que a coordenação dos trabalhos para aprovação de propostas nos Encontros Nacionais passa a ser oficialmente de responsabilidade dos conselheiros no CNJ.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Clenio Jair Schulze destacou que o texto-base da nova resolução nasceu na Rede de Governança Colaborativa instituída pela Portaria n. 138/2013. “Isso demonstra a perspectiva democrática adotada no âmbito do Poder Judiciário”, destacou o magistrado.
“A aprovação do texto, amplamente debatido pelos Tribunais na rede de governança colaborativa do Judiciário, traduz o resultado de uma construção coletiva de ideias que resultaram na modernização e no aperfeiçoamento da estratégia do Judiciário para os próximos anos”, reforçou o diretor do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), Ivan Bonifácio.
A Resolução também prevê incremento no chamado Banco de Boas Práticas (BPIJus). Além de contemplar as práticas inovadoras originárias dos órgãos da Justiça, também deverão ser incluídas e até mesmo premiadas ideias propostas e encaminhadas por qualquer cidadão, após processo de seleção.
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