Resolução do TSE que muda número de deputados é inconstitucional, diz STF

Somente lei complementar tem o poder de fixar o tamanho de bancadas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por sete votos a três, ao julgar inconstitucional, nesta quarta-feira (18/6), resolução do Tribunal Superior Eleitoral que fez por conta própria uma troca de cadeiras para as eleições de 2014, com base em mudanças populacionais. A maioria dos ministros também considerou que a Lei Complementar 78/1993 violou a Constituição Federal ao autorizar a Justiça Eleitoral a definir o número de deputados.

A disputa em torno das vagas na Câmara teve início em abril do ano passado, quando a Resolução 23.389 do TSE mudou a composição de 13 estados, reduzindo o número de deputados federais em oito deles: Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Uma série de ações foi apresentada ao Supremo por governos e assembleias de estados que perderam representantes.

A tese vencedora foi da ministra Rosa Weber, relatora de duas das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4.963 e 4.965). Para ela, a restrição sobre as mudanças está no artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição. Ainda segundo a ministra, a Lei Complementar 78/1993 é omissa quanto ao tamanho das bancadas, contrariando o dispositivo constitucional, porque deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE. O texto diz apenas que as vagas devem ser proporcionais, que 513 é o número máximo de deputados federais e que estados devem ter de 8 a 70 representantes.

Já o ministro Gilmar Mendes, relator das demais ações, afirmou que a lei complementar não delegou poder de legislar ao TSE, dando à corte o poder para fazer o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos. A resolução questionada, por exemplo, baseou-se no Censo de 2010, que identificou mudanças significativas nas populações de alguns entes federativos, afirmou Mendes. A Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal haviam defendido o mesmo argumento durante as sustentações orais da sessão anterior.

Conclusão inacabada
A votação durou longas horas e contou com discussões acaloradas. Manifestaram-se contra a validade das normas os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli seguiram o colega Gilmar Mendes.

Todos os ministros, porém, declararam inconstitucional o Decreto Legislativo 424/2013, estratégia adotada no ano passado pela Câmara dos Deputados para anular a norma do TSE. O Plenário considerou que o Congresso não tem o poder de anular uma decisão judicial, tendo violado no caso o princípio da separação de Poderes.

Os ministros ainda analisarão a chamada modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando a decisão passará a valer. Somente com essa análise será possível saber como ficam as eleições deste ano para a Câmara.

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🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.

O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.

A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.

Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪

Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.

E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!

Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?

A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.

➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.

Porque isonomia não se faz pela metade.

Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

#anajustrafederal #trtrio #saude
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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

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