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O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, participou nesta quinta-feira (5) da sessão do Congresso Nacional que promulgou a Emenda Constitucional (EC) 81, originária da Proposta de emenda à Constituição 57-A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo.
A emenda altera a redação do artigo 243 da Constituição Federal para incluir, entre as possibilidades de expropriação, as propriedades onde for constatada a exploração de trabalho escravo. A versão original se referia apenas a terras onde fossem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Com a alteração, imóveis urbanos ou rurais onde ocorrer a prática poderão ser destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário.
Punição mais severa – Para o presidente do CSJT e do TST, a mudança potencializa o combate a essa prática, “mazela social que ainda se faz presente no Brasil”. Apesar de o Código Penal, desde 2003, tipificar como crime a redução de alguém a condição análoga à de escravo, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa, a Justiça do
Trabalho defende, desde o início da tramitação da emenda, a adoção de medidas que tragam consequências mais drásticas para esse ilícito.
Longa tramitação – A história da repressão ao trabalho escravo moderno remonta a 1957, quando o Brasil ratificou a Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho, pela qual todos os países membros se comprometiam a abolir a utilização do trabalho forçado ou obrigatório, “em todas as suas formas, no mais breve espaço de tempo possível”.
A primeira proposta de incluir o tema na Constituição é de 1995, e foi arquivada. Naquele ano, o Brasil reconheceu, diante da Organização das Nações Unidas, a existência de formas contemporâneas de escravidão no país e a necessidade de mobilização do Estado para combater a prática.
A proposta promulgada hoje é de 1999, de autoria do então senador Ademir Andrade (PSB-PA), mas só foi aprovada pelo Senado em 2003, e remetida à Câmara dos Deputados. O texto final seria aprovado somente 11 anos depois.
Regulamentação – A definição de trabalho escravo, para fins de efetividade da EC 81, dependerá ainda de regulamentação (no texto final foi incluída a expressão “na forma da lei”). Já existe uma proposta de regulamentação, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013, da relatoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR).
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