TRT3 é destaque na mídia nacional

A desembargadora Mônica Sette Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), falou nesta quarta-feira (9), no Jornal Nacional, da Rede Globo, sobre a Lei 12.964, publicada dia 9 de abril de 2014, que determina a aplicação de multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao empregador doméstico pela não assinatura da Carteira de Trabalho do seu empregado, bem como no caso do cometimento de outras infrações à Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico.

A desembargadora enfatizou, na entrevista, que se busca com a lei uma mudança de cultura do empregador brasileiro, que, a seu ver, não se deu conta, ainda, da importância da assinatura da Carteira de Trabalho e do consequente recolhimento da Contribuição Previdenciária do empregado doméstico. A magistrada explicou que o recolhimento regular dessa contribuição assegura ao trabalhador benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão, aposentadoria e pensão por morte aos dependentes. E enfatizou, que, por outro lado, o empregador pode ter de indenizar o trabalhador se ele não tiver acesso a qualquer desses benefícios em razão da falta de Contribuição Previdenciária, situação em que a conta seria imensamente maior.

Estabelece a lei, que entra em vigência depois de 120 dias de sua publicação oficial, que a multa pela falta de anotação data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em até 100%, em relação à multa da CLT, que hoje é de R$296,12 por empregado, segundo tabela disponibilizada aqui.

 Esse valor mínimo, correspondente a R$592,24, pode, no entanto, ser reduzido “se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas”. Mônica Sette Lopes, porém, adverte que a data de admissão a ser anotada é aquela que o trabalhador foi realmente admitido, e não a atual, e que o valor do salário há de ser o combinado e efetivamente pago.

Caso o empregador não cumpra voluntariamente suas obrigações, o trabalhador ou alguém que tenha, com certeza, conhecimento desse descumprimento, pode fazer a denúncia ao Plantão Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Belo Horizonte pelo e-mail: sefit.srtemg@mte.gov.br, onde deve informar o nome do empregador e seu CPF, endereço completo, irregularidades cometidas e número de empregados. A Procuradoria Regional do Trabalho também recebe denúncias, inclusive sem identificação do denunciante.

 

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🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.

O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.

A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.

Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪

Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.

E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!

Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?

A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.

➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.

Porque isonomia não se faz pela metade.

Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

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