TSE autoriza preenchimento de 398 cargos efetivos na Justiça Eleitoral
Os maiores quantitativos de vagas estão no TRE de São Paulo, no TRE de Minas…
A sanção da Lei Anticorrupção pela presidente Dilma Rousseff (lei 12.846/2013), que entrará em vigor nas próximas semanas, é um importante marco para o Brasil ao cobrar do setor privado uma postura ética em seu relacionamento com o setor público.
Elaborada a partir de políticas internacionais anticorrupção, como a norte-americana “Foreign Corrupt Practices Act” (FCPA) — Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior — e recomendações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a lei ampara a administração pública contra práticas fraudulentas e corruptas e inclui qualquer conduta prejudicial à administração pública.
Conforme determina a lei, as empresas terão seis meses para adotar mudanças organizacionais como o desenvolvimento de programa de obediência às leis (“compliance”) e treinamento para seus funcionários. Os critérios de avaliação desses programas serão regulamentados pelo Poder Executivo no devido tempo.
Além disso, ao dosar as sanções, autoridades do governo levarão em conta o grau em que a pessoa jurídica irá colaborar nas investigações, caso haja prática de corrupção.
A partir de agora, a ação preventiva é o mote para empresas que fazem negócios no país. Portanto, é importante que coloquem em prática os processos de conformidade internos e regras de conduta que visam coibir atos de corrupção por parte de seus funcionários. A empresa que adotar boas práticas de governança corporativa estará optando por transparência, prestação de contas e responsabilidade corporativa em suas operações.
As empresas que buscam uma presença mundial sólida de negócio devem promover a cultura de obediência às leis e sua implementação como um valor inato. Porém, estabelecer o programa não é suficiente. Ele deve ser revisto de tempos em tempos, levando-se em conta características da organização como seu tamanho, valor, tipo de transações comerciais, área de atuação e a existência ou não de filiais no exterior. Tudo isso ajuda a criar um retrato claro de cada negócio.
Por isso, a Siemens decidiu implementar globalmente, em 2007, um programa mundial de fortalecimento da ética e integridade, interna e externamente. Criou uma estrutura dentro de empresa que conta com suporte de auditores de fora. Com base no “compliance”, quando a empresa encontra indícios de irregularidades, faz uma minuciosa investigação interna e leva proativamente o assunto às autoridades competentes.
Foi o que aconteceu com o suposto cartel no setor metroferroviário de São Paulo. Por meio de averiguações, a Siemens encontrou indícios de irregularidade. Forneceu — e continua fornecendo — documentos para que as autoridades investiguem o caso.
Vale lembrar a previsão pela Lei Anticorrupção de um programa de leniência, pelo qual a administração pública estará autorizada a entrar em acordo com pessoas jurídicas dispostas a colaborar efetivamente com as investigações e o respectivo processo administrativo, desde que a cooperação resulte na identificação de envolvidos no suposto crime e no acesso rápido a informações e documentos que comprovem o delito sob investigação.
Essas medidas fazem com que o sistema legal brasileiro se equipare às práticas anticorrupção adotadas internacionalmente, principalmente nos Estados Unidos e no Reino Unido, reconhecendo que as empresas com programas eficazes de obediência às leis e dispostas a cooperar com as autoridades em investigações devem receber melhor tratamento, caso alguma irregularidade seja detectada.
Avaliados todos os pontos importantes, a nova Lei Anticorrupção será certamente mais um passo no combate à corrupção, adicionando novos elementos ou circunstâncias para a lista das infrações.
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