CNJ investe na cooperação internacional

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá na quarta-feira (23/10), em Brasília/DF, o Seminário Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional. O conselheiro Guilherme Calmon explicou que o evento inaugurará os esforços do órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário para melhorar a comunicação e tramitação de procedimentos entre os tribunais brasileiros e os de outros países. De acordo com ele, o objetivo é conferir mais rapidez aos atos processuais que dependem da atuação de órgãos judiciais estrangeiros.

Calmon é o responsável pelo Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ para estudar novas formas de cooperação judiciária no plano internacional. Atualmente, a comunicação entre os tribunais brasileiros e os de outros países ocorre praticamente por carta rogatória – um instrumento que vem se mostrando ineficiente frente à velocidade com que os crimes acontecem.

De acordo com o conselheiro, o Seminário debaterá as principais peculiaridades que envolvem a cooperação jurídica no âmbito internacional – como os que se referem às convenções de Haia em questões relativas ao sequestro internacional de crianças e à adoção internacional.

Calmon foi nomeado também para coordenar a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, que na gestão passada foi conduzida pelo conselheiro Ney Freitas. Criada pelo CNJ por meio da Recomendação nº 38, a iniciativa visa estimular as cortes brasileiras a nomearem juízes de cooperação para facilitar a comunicação dos atos judiciais entre as diversas cortes de Justiça do país.

Nesta entrevista, o conselheiro explica com detalhes os planos que tem para os dois programas.

O senhor assumiu a Rede Nacional de Cooperação Judiciária e apresentou mais um projeto ligado a essa área. Qual?

– Sim, o da cooperação jurídica internacional. Já realizamos reuniões nas quais tratamos do cronograma e das ações que devemos desenvolver. Inclusive o evento do próximo dia 23 de outubro, que contará com a presença de representantes da Conferência de Haia e da Suprema Corte do Uruguai.

Na sua avaliação, porque é necessário facilitar a cooperação do Brasil com os demais países?

– No Poder Judiciário brasileiro temos alguns instrumentos de cooperação jurídica que poderiam ser mais bem desenvolvidos a partir da atuação do CNJ. Por exemplo, as cartas rogatórias: instrumento antigo, que ainda apresenta problemas relacionados ao tempo de cumprimento. Precisamos imprimir mais rapidez às comunicações e às práticas dos atos jurídicos. Por exemplo, com relação à Convenção de Haia sobre o Sequestro Internacional de Crianças. O documento prevê uma série de medidas importantes, como a criação do juiz de ligação: figura fundamental para o contato mais rápido com as autoridades de outros países e a obtenção de dados relacionados à legislação estrangeira ou sobre a situação da criança.

A questão da recuperação de ativos em crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crime de corrupção também é outro exemplo. Os paraísos fiscais são um problema sério. Precisamos de instrumentos mais ágeis para a cooperação jurídica internacional nessa matéria. Há ainda a questão do tráfico internacional de pessoas. Esse é um projeto da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ (presidida pelo conselho Emmanoel Campello) e do qual também sou responsável.

Como se pode ver, o tema cooperação jurídica internacional é muito amplo. O trabalho do grupo de trabalho, portanto, se concentrará na realização de um diagnóstico sobre os pontos que precisam ser tratados pelo CNJ com mais urgência – quem sabe por meio da edição de uma resolução ou com o apoio de outras instituições, como o Poder Legislativo, para a aprovação leis específicas.

Apesar desse trabalho se encontrar no início, é possível traçar a situação atual da cooperação internacional?

– Em relação ao CNJ, essa é uma iniciativa pioneira. Temos o programa da cooperação judiciária, mas em relação ao direito brasileiro, ou seja, no âmbito interno, com a indicação, pelos tribunais, de juízes de cooperação. Esse programa não se confunde com esse outro, novo, voltado para o desenvolvimento da cooperação internacional. O grupo de trabalho instituído para desenvolver esse projeto tem prazo de 12 meses, prorrogáveis. Nossa ideia, entretanto, é chegar a resultados concretos até o fim deste ano ou inicio de 2014.

Como funciona hoje a cooperação judicial no plano internacional?

– Temos dois juízes de ligação para fins da convenção sobre o sequestro internacional de crianças, e outros dois para a convenção acerca da adoção internacional. Além desses, há outros atores.  Um exemplo é a Procuradoria-Geral da República, que é autoridade central para a Convenção de Nova Iorque sobre a Execução de Alimentos. São várias as convenções internacionais que o Brasil aderiu e para as quais há uma autoridade brasileira responsável. Com relação aos tribunais, o instrumento utilizado para a comunicação ou execução de atos é a carta rogatória. No entanto, esse instrumento não tem se mostrado ágil para atender as necessidades dos juízes brasileiros e estrangeiros.

Qual é sua expectativa com relação ao Seminário Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional?

– O evento é o marco desse novo projeto, que tem por objetivo iniciar, por meio da atuação do CNJ, uma nova etapa do Judiciário brasileiro em relação à modernização e efetivação dos instrumentos de cooperação jurídica internacional. O seminário tem esse simbolismo: ser o marco do Conselho Nacional de Justiça em relação ao tema da cooperação jurídica internacional.

Com relação à Rede Nacional de Cooperação Judiciária, que o senhor também assumiu, quais são os seus planos?

– Existe uma minuta de resolução com o objetivo de institucionalizar a Rede Nacional de Cooperação. Com essa normatização, viabilizaremos as medidas concretas para a maior agilidade e efetivação dos atos processuais. Deverei levar esse material para a Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania debater. Havendo consenso entre os conselheiros da comissão, levarei a proposta ao Plenário para votação. Quem sabe no início do ano que vem já tenhamos condições de apresentar formalmente esse instrumento normativo.

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