Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
A Rede Nacional de Cooperação Judiciária criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trará agilidade ao Poder Judiciário. É o que defendem os juízes de cooperação – magistrados designados pelos tribunais como intermediadores nas questões processuais que dependem da atuação de diferentes Cortes para serem solucionadas. Esses magistrados terão seu primeiro encontro nacional no próximo dia 19 de outubro, em um evento a ser promovido pelo CNJ, na cidade do Rio de Janeiro.
Na Recomendação 38/2011, que criou a Rede Nacional, o CNJ sugere aos tribunais a designação de juízes de cooperação justamente para dar encaminhamento apropriado às questões processuais que ultrapassam uma determinada esfera da Justiça – ou seja, que dependem da atuação de diversos tribunais ou magistrados para serem resolvidas.
No âmbito do CNJ, a rede de cooperação é coordenada pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania. No entanto, ela conta também com o apoio de comitês – um nacional e outros estaduais. Integram esses órgãos representantes da Justiça Comum, Federal e Trabalhista.
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheiro Ney Freitas, explicou que o encontro no Rio de Janeiro será muito importante justamente por possibilitar a aproximação dos juízes designados para atuar nesta área. Além disso, servirá de ocasião para regulamentar e instituir padrões para a cooperação judiciária.
O conselheiro Ney Freitas percorreu diversos estados a fim de divulgar a recomendação do CNJ e fomentar sua adoção pelos tribunais. Até o mês passado, das 91 cortes do país, 53 já haviam designado um ou mais juízes de cooperação. A atividade é exercida cumulativamente à função principal do magistrado designado.
O juiz Eliazer Costa Vieira, do Tribunal de Justiça do Espirito Santo (TJES), é um juiz de cooperação. O magistrado foi designado para esta função em janeiro deste ano. “Ainda estamos em uma fase embrionária. Acredito que, a partir deste evento no Rio é que vamos começar a trabalhar de forma organizada no Brasil”, afirmou o magistrado, destacando que a rede de cooperação é importante principalmente para dar celeridade aos feitos judiciais.
“Através da rede de cooperação, passaremos a ter um referencial nos outros tribunais para nos ajudar com o processo. O juiz de cooperação poderá dar celeridade aos pedidos de informações administrativas, assim como à tramitação das cartas precatórias (instrumento utilizado por magistrados de diferentes comarcas para solicitar diligências em determinada ação)”, explicou Vieira.
Opinião semelhante tem Ana Paula Sefrin Saladini, juíza da Vara de Trabalho de Apucarana, Paraná, e integrante do Comitê Nacional da Cooperação Judiciária. De acordo com ela, a rede judiciária tem se mostrado eficiente não apenas para dar rapidez aos feitos, mas também para evitar conflitos entre os tribunais.
Ela cita exemplos. “Uma vez aconteceu de a parte prejudicada em uma ação decidida por um juiz do Trabalho do Paraná entrar com outra ação na Justiça Comum de Santa Catarina, a fim de desfazer a determinação do juiz paranaense. E o juiz catarinense acabou por deferir o pedido”, contou. De acordo com Ana, o juiz catarinense não poderia ter proferido tal decisão. “É algo que não deveria ocorrer, mas às vezes acontece”, continuou a magistrada, revelando que o imbróglio só foi resolvido com a intervenção dos juízes de cooperação de ambos os Estados.
“Como prevê a lei, esse caso deveria ser levado ao Superior Tribunal de Justiça, para que o STJ decidisse sobre o conflito de competência. Mas essa medida demoraria e traria certo constrangimento para a sociedade, que não pode ter dois juízes dizendo coisas diferentes, a não ser que seja em grau de recurso. O juiz de cooperação do Paraná, então, entrou em contato com o juiz de cooperação de Santa Catarina para explicar o caso. Com o diálogo o juiz catarinense acabou voltando atrás na sua decisão”, relatou.
Meta
A expectativa é de que a rede de cooperação cresça cada vez mais. É que a cooperação foi transformada pelos próprios tribunais em uma meta para o Judiciário (Meta 4). De acordo com Ney Freitas, a cooperação vai modificar a comunicação entre os tribunais do Brasil, atualmente por atos oficiais quase sempre morosos e burocráticos.
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