
Restituição do IRPF 2025: próximo lote será pago em 31 de julho
A ordem dos reembolsos segue critérios legais de prioridade.
A poucos dias de encerrar o prazo, a temporada 23 da declaração do Imposto de Renda está a pleno “vapor”. Neste ano, a consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal tem se destacado ao oferecer suporte especializado aos associados, auxiliando-os a evitar erros e enfrentar os desafios comuns durante o preenchimento da declaração.
Segundo o consultor financeiro da associação, José Carlos Dorte, a introdução da declaração pré-preenchida trouxe benefícios significativos aos contribuintes ao sinalizar informações frequentemente esquecidas ou declaradas de forma incorreta por muitos contribuintes. “Essa facilidade contribuiu para a redução dos casos de malha fina, evitando transtornos futuros para os declarantes”, disse.
No entanto, mesmo com as melhorias implementadas, muitos servidores têm enfrentado dificuldades para realizar as declarações. Entre as dúvidas recorrentes está a questão dos precatórios recebidos de ações da ANAJUSTRA Federal. “Para esses casos, a assessoria financeira tem fornecido orientações completas, visando garantir que os servidores possam realizar a entrega de suas declarações com tranquilidade”.
O consultor destaca, ainda, que o tema herança tem gerado muitas dúvidas entre os associados. “Notamos muitas dificuldades na hora de lançar os formais de partilha, surgiram muitas dúvidas de vários associados e todas foram orientadas”, garante Dorte.
Em relação à venda de imóveis, o consultor reforça ser crucial que os contribuintes tenham conhecimento das regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para evitar problemas e cair na malha fina. Dorte explica que quando se trata do único imóvel com valor de até 440 mil reais e o contribuinte adquire outro imóvel no período de seis meses, não há incidência de imposto sobre ganho de capital. “O que vem ocorrendo, na maioria das vezes, é que os valores declarados ficam abaixo do valor de mercado, e quando surge a oportunidade de venda e o contribuinte possuir mais de um imóvel terá que recolher o imposto sobre ganho de capital”, reforça.
Além disso, ressalta o consultor, “é imprescindível lembrar que não é permitido alterar o valor dos imóveis na declaração de forma arbitrária, sendo permitido somente no caso de reformas ou benfeitorias, desde que devidamente comprovadas por meio de recibos e notas fiscais. Qualquer alteração sem estar dentro das condições permitidas pela Receita Federal sujeita o contribuinte a penalidades”.
Não perca o prazo
O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda se encerrará no dia 31/05, às 23h59, horário de Brasília. Para que ninguém perca o prazo, o sistema de suporte da ANAJUSTRA Federal estará disponível para orientações sobre a declaração até às 20h do dia 31/05. Nos demais, o atendimento segue de segunda a sexta, das 9h às 15h (horário de Brasília).
“É importante ressaltar que aqueles que não realizarem a entrega dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% sobre o valor devido, conforme calculado na declaração, além de uma taxa de R$165,74. Essa multa pode chegar a 20% do valor a pagar do Imposto de Renda. Portanto, é fundamental ficar atento e evitar atrasos”, enfatiza Dorte.
“Para os contribuintes que possuem imposto a pagar, é essencial ficar atento e evitar atrasos, pois o não cumprimento dos prazos acarreta em multa e juros. Aqueles que já entregaram sua declaração devem estar atentos às datas de restituição, que serão definidas de acordo com os lotes estabelecidos”, conclui.
O atendimento é feito online, via e-mail (financas@anajustrafederal.org.br), chat e WhatsApp.
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