Quais proteções jurídicas o consumidor tem?
Conheça regras de limite do rotativo, portabilidade e impenhorabilidade de 40…

A partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda de pessoa física acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. A alteração, conforme anúncio da Receita Federal, tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte,” aponta o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.
Para o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, a versão pré-preenchida, além de agilizar o preenchimento do documento, evita erros pois já apresenta as principais informações do contribuinte.
“Diversas fontes fornecem esses dados à Receita Federal, entre eles, empresas, bancos, planos de saúde, médicos, hospitais, imobiliárias e o INSS. Mas é bom checar cada uma delas”, diz Dorte.
As novas regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023) serão anunciadas no próximo dia 27/2.
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